Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Professora acusada de má conduta reverte justa causa em indenização

    Uma professora do Colégio Inovação Ltda., da cidade paulista de Bauru, conseguiu reverter sua demissão por justa causa em demissão imotivada, que lhe dá direito ao recebimento das verbas rescisórias, e ainda vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil reais. Ela foi dispensada sob a acusação de ter agido incorretamente e empregado palavrões em sala de aula.

    O fato ocorreu quando a professora falava aos alunos da 8ª Série do Ensino Fundamental a respeito de trotes violentos praticados na Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), integrante da Universidade de São Paulo (USP). Segundo o colégio, ela teria usado palavras de baixo calão e descrito atos de conotação sexual de forma desvirtuada, mas a decisão de demiti-la foi tomada somente após a escola receber carta do pai de uma aluna reclamando da conduta da professora.

    Sentindo-se injustiçada, ela ajuizou reclamação trabalhista pedindo, além da reversão da justa causa, indenização por danos morais. Acabou conseguindo os créditos pretendidos e indenização de R$ 5 mil. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

    O colégio insistiu em recurso ao TST, mas não obteve êxito. Por não ter atendido aos requisitos legais, o mérito do recurso não foi examinado, ficando assim mantida a decisão regional.

    Segundo o relator do recurso na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, não era mesmo caso de dispensa motivada, e o empregador abusou do direito patronal de poder despedir. O relator esclareceu que o acórdão regional noticiou claramente que os palavrões da discórdia estavam inseridos no contexto da matéria que a professora discutia com os alunos em sala de aula, de acordo com orientações de uma apostila do próprio colégio.

    Além disso, os supostos atos de conotação sexual alegados para demitir a professora seriam, na verdade, fatos jornalísticos, publicados amplamente na imprensa escrita e falada, e foi tema de livro de professores da própria ESALQ, relatando os trotes violentos cometidos na instituição. O relator destacou ainda que, contrariamente ao alegado pelo colégio, o pai da aluna testemunhou, na ação movida pela professora, que sua filha não manifestou revolta quanto aos termos empregados pela professora, mas séria aversão à ESALQ.

    Ao concluir, o relator destacou a observação feita pelas instâncias do primeiro e segundo graus de que o caso tratava fatos narrados a adolescentes e, não a crianças, visto que, nos termos do artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade. A aluna tinha 14 anos.

    Processo: RR-118400-76.2005.5.15.0091

    • Publicações30288
    • Seguidores632677
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações953
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/professora-acusada-de-ma-conduta-reverte-justa-causa-em-indenizacao/2613925

    Informações relacionadas

    Sérgio Nascimento Advocacia, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Desídia no desempenho das respectivas funções

    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-73.7201.5.52.2000

    JT mantém justa causa aplicada a professora que praticou concorrência desleal

    Direito e tecnologia
    Notíciashá 10 meses

    Professora é demitida por justa causa após ofensa em grupo de WhatsApp

    Caren Bataglin da Silveira, Advogado
    Artigoshá 10 meses

    Quais são as verbas devidas no pedido de demissão?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)