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6 de Maio de 2024

Professora de educação infantil que agrediu alunos é punida com Justa Causa

Justa Causa aplicada corretamente

Publicado por Gabriel Pacheco
há 2 anos

   A juíza do trabalho Paula Maria Amado de Andrade manteve a justa causa de uma professora de educação infantil que foi dispensada por empregar violência física em alunos na sala de leitura.

   De acordo com a sentença, a trabalhadora deu:

empurrões, puxadas de braços e de pernas, empregando força bruta para fazê-los sentarem-se”.

   Proferida na 87ª Vara do Trabalho, a decisão foi baseada em vídeos juntados pela escola.

   Para a magistrada, a conduta da mulher:

“se afasta do dever de uma professora de escola infantil, que é zelar pela aprendizagem dos alunos, respeitar e manter a integridade física e psicológica dos alunos, notadamente em se tratando de crianças, que não possuem condições de se defenderem sozinhas”.

   A julgadora reconheceu a dificuldade de cuidar de meninos e meninas na faixa de três anos de idade, especialmente quando se agrupam 15 em uma sala. Mas ressaltou:

“que se trata de crianças e que tais atos de violência (sofridos pelas crianças vítimas da ação e também presenciados pelas demais crianças) causam marcas, ainda que não físicas, mas psicológicas, de difícil cura, até mesmo na vida adulta”.

   Citando artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a juíza avaliou que a conduta é grave a ponto de autorizar a aplicação da pena máxima existente na legislação trabalhista. Com isso, os pedidos da trabalhadora, como aviso prévio indenizado, férias e gratificação natalina proporcionais foram rejeitados.

Notícia veiculada pelo site do tribunal - https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/professora-de-educacao-infantil-que-agrediu-alunos...


Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista


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