- Ausência de Justa Causa
- Justa Causa (Ação Penal)
- Justa Causa Configurada
- Injusta Agressão
- Demissão sem Justa Causa ou Imotivada
- Agressão Verbal
- Agressão de marido à esposa
- Agressao a Mulher
- Agressão no Ambiente de Trabalho
- Dispensa com Ausência de Justa Causa
- Reversão Judicial de Dispensa por Justa Causa
- aposentadoria especial de professora com assessoramento pedagógico
- Fabio Grasselli Gdfg-4 Professora Agredida Fisicamente no seu Local de Trabalho por Mãe de Aluna. Ausência de Obrigação da Empregadora em Reparar Danos Morais. Culpa
- Agressão Psicológica
- Agressão doméstica
- Professora Estadual
- 4.Justa Causa
- Estado de Sergipe e Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência Sentença I – Relatório Enedina Peixoto dos Santos Move Ação Ordinária de Revisão de Aposentadoria em Face do Estado de Sergipe e Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - Sergipeprevidência, com Base nos Fundamentos Fáticos e Jurídicos Abaixo Delineados.Alegou a Autora que era Professora Estadual, Tendo Ingressado no Serviço Público em 30/03/1978 e está Aposentada por Tempo de Contribuição Desde 02/10/2003, na Função Professora de Educação Básica Qs/n-2, Nível 2, Classe H, Alega ter Sido Professora Durante Todo o Vínculo do Estado (25 Anos e Alega ter Sido Professora Durante Todo o Vínculo do Estado (25 Anos 07 Meses), Cumprindo Todos os Requisitos para Adquirir o Direito de Aposentadoria Especial de Professora.Acrescenta Que, com o Advento da Lei Complementar Nº 240/2014
- Tita Professora
- Rosa Professora
Professora de educação infantil que agrediu alunos é punida com Justa Causa
Justa Causa aplicada corretamente
A juíza do trabalho Paula Maria Amado de Andrade manteve a justa causa de uma professora de educação infantil que foi dispensada por empregar violência física em alunos na sala de leitura.
De acordo com a sentença, a trabalhadora deu:
“empurrões, puxadas de braços e de pernas, empregando força bruta para fazê-los sentarem-se”.
Proferida na 87ª Vara do Trabalho, a decisão foi baseada em vídeos juntados pela escola.
Para a magistrada, a conduta da mulher:
“se afasta do dever de uma professora de escola infantil, que é zelar pela aprendizagem dos alunos, respeitar e manter a integridade física e psicológica dos alunos, notadamente em se tratando de crianças, que não possuem condições de se defenderem sozinhas”.
A julgadora reconheceu a dificuldade de cuidar de meninos e meninas na faixa de três anos de idade, especialmente quando se agrupam 15 em uma sala. Mas ressaltou:
“que se trata de crianças e que tais atos de violência (sofridos pelas crianças vítimas da ação e também presenciados pelas demais crianças) causam marcas, ainda que não físicas, mas psicológicas, de difícil cura, até mesmo na vida adulta”.
Citando artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a juíza avaliou que a conduta é grave a ponto de autorizar a aplicação da pena máxima existente na legislação trabalhista. Com isso, os pedidos da trabalhadora, como aviso prévio indenizado, férias e gratificação natalina proporcionais foram rejeitados.
Notícia veiculada pelo site do tribunal - https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/professora-de-educacao-infantil-que-agrediu-alunos...
Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista
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