Professora é condenado por injúria a promotores que escreveram "Bandidolatria"
Tachar autor de obra de "‘medíocre, classista, racista, intolerante e antidemocrático", sem qualquer vínculo ou alusão ao conteúdo, é crime de injúria, pois ofende a dignidade e o decoro da pessoa humana. A conduta é ainda mais grave quando advém de professor com doutorado no assunto, que deveria fundamentar suas críticas de forma acadêmica.
A conclusão é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, ao confirmar sentença que condenou a doutora em Ciências Criminais pela PUC-RS Christiane Russomano Freire por dirigir estes adjetivos aos autores do livro "Bandidolatria e Democídio — Ensaios sobre Garantismo Penal e a Criminalidade no Brasil".
Por violar o artigo 140 do Código Penal — injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro —, ela acabou condenada à pena de dois meses de detenção, substituída por prestação pecuniária, correspondente ao valor de R$ 3 mil.
Os autores injuriados, críticos do garantismo penal, são os promotores de justiça gaúchos Diego Pessi e Leonardo Giardin de Souza. O acórdão, com decisão por maioria, foi lavrado na sessão de 17 de fevereiro.
Responsabilidade social
Para o relator do recurso-crime, juiz Luís Gustavo Zanella Piccinin, a ré, por ser professora universitária, tem responsabilidade social de incalculável peso, visto ser formadora de opinião na sua área de atuação.
Deveria, nesta condição, se portar com respeito quando se depara com entendimentos contrários ao seu. ...
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