Professora que teve horário reduzido ganha direito a rescisão indireta
Uma professora de Direito que teve seu horário de trabalho reduzido pela faculdade em que lecionava conseguiu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Isso porque, de acordo com a convenção coletiva dos professores universitários de São Paulo, a redução só pode ser feita se professor e faculdade aceitarem.
A Consolidação das Leis do Trabalho veda a redução contratual prejudicial ao empregado, mas, segundo Ricardo Marin, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Advogados,que atuou na defesa da professora,a previsão explícita na convenção coletiva trouxe certeza sobre a decisão.
No fim do ano letivo de 2011, quando voltou de licença-maternidade, a professora se apresentou para trabalhar, mas foi dito a ela que seu horário para o ano seguinte ainda não estava definido. Foi no início de 2012 que ela recebeu um e-mail afirmando que, em vez das habituais 14 horas semanais, passaria a lecionar oito horas por semana, uma redução de 35%.
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