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16 de Junho de 2024
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    Profissão de despachante público poderá ser regulamentada

    Proposta revoga a Lei dos Despachantes Documentalistas, que criou os conselhos federal e regionais da profissão e exige aprovação em concurso

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 396/15, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que regulamenta a profissão de despachante público e disciplina os encargos e direitos do despachante.

    De acordo com a proposta, despachante público é o profissional aprovado em concurso público encarregado por outra pessoa de fazer requerimentos, encaminhamentos ou dar início a trâmites burocráticos em órgãos públicos, nas três esferas administrativas (União, estados e municípios).

    Os despachantes que não estiverem devidamente habilitados estarão submetidos à Lei das Contravencoes Penais (Decreto-lei 3.688/41), que prevê pena de prisão de 15 dias a três meses, ou multa, para o exercício ilegal da profissão.

    Os honorários recebidos pelos profissionais não poderão, segundo o PL 396, ser recolhidos pelos órgãos públicos. A proposta revoga a Lei dos Despachantes Documentalistas (Lei 10.602/02), que criou os conselhos federal e regionais da profissão.

    Requisitos
    O despachante deverá ter mais de 18 anos, possuir ensino médio e atuar individualmente ou na forma de pessoa jurídica.

    Entre as atribuições da atividade estão executar e acompanhar todos os procedimentos solicitados pelo contratante em um órgão público.

    Nessa tarefa, o profissional deverá prestar ao cliente todas as informações que lhe forem solicitadas sobre o andamento do processo. A relação com o contratante termina com a entrega do documento solicitado – por exemplo, uma escritura de imóvel.

    Assuntos e atribuições
    Segundo o PL 396, o despachante poderá tratar de assuntos relativos ao registro de armas, obtenção de passaportes, direitos autorais, registros públicos (em cartórios), previdência social, alvarás de hotéis, registro de embarcações e registro de produtos controlados. Também poderá tratar de assuntos relativos aos Detrans (IPVA e DPVAT).

    Em todas as suas atividades o despachante deverá guardar sigilo profissional e ressarcir os clientes em caso de danos e prejuízos por ação ou omissão.

    O projeto do deputado Lelo Coimbra estipula uma série de direitos para os despachantes públicos. Entre eles, não ser punido sem sindicância e denunciar profissionais que estejam exercendo ilegalmente a profissão.

    Vedações
    O texto em tramitação na Câmara determina que o profissional não poderá aliciar clientes, praticar atos desnecessários à solução dos assuntos do cliente para protelar ou ganhar mais pelo trabalho e dar cobertura a pessoas não habilitadas. Também não poderá manter empregado que também trabalhe no comércio de veículos, em postos de abastecimento e serviços, agências bancárias, seguradoras, entre outras atividades.

    De acordo com o PL 396, os profissionais que já atuam na profissão amparados por legislação estadual ou ato da administração pública continuarão exercendo normalmente a profissão com a sanção da lei oriunda do projeto.

    Revogação
    O deputado Lelo Coimbra explica que a revogação da lei que regulamenta a profissão de despachante, pedida por ele no PL 396, é necessária porque os conselhos criados pela norma estariam exercendo ilegalmente as funções de normatização e fiscalização da atividade. De acordo com ele, este tipo de controle só pode ser feito por autarquia (entidade de direito público) – os conselhos possuem personalidade jurídica de direito privado.

    “Esses conselhos regionais vêm teimosamente litigando contra órgãos públicos, em especial os departamentos de trânsito, buscando obter, a qualquer custo, direitos não previstos na lei para seus representados [despachantes]”, disse Coimbra. Segundo ele, o projeto corrige esse problema ao pedir a revogação da norma e estabelecer os direitos e deveres da categoria.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Janary Júnior
    Edição - Adriana Resende

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