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17 de Junho de 2024
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    Profissional de apoio atenderá a no máximo três alunos com deficiência

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que determina o máximo de três alunos com deficiência a serem atendidos pelo profissional de apoio escolar. O Projeto de Lei do Senado 278/2016 prevê ainda que o profissional poderá ser contratado e pago pela família do aluno, mesmo para atuar em escolas públicas. O texto segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em caráter terminativo.

    A Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146/2015) define três profissionais para o atendimento ao estudante com deficiência: o atendente pessoal, o acompanhante e o profissional de apoio escolar.

    O atendente pessoal é o indivíduo, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste nos cuidados para atividades diárias como alimentação, locomoção e higiene — mas não trata da questão escolar. O acompanhante é aquele que acompanha o aluno, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal. Já o profissional de apoio escolar, que também pode fazer a função de atendente pessoal, trata da inclusão pedagógica do aluno.

    Além de atender a no máximo três alunos com deficiência, o profissional de apoio terá que ter nível superior — a exigência dessa formação só será dispensada para atuar na educação básica. Caso a escola permita, a família poderá contratar um profissional particular para atuar mesmo na escola pública — o salário será arcado pela família, mas a responsabilidade de integrar o profissional será da escola.

    O projeto aprovado, de autoria do senador Romário (Pode-RJ), também amplia a função do profissional de apoio, que terá que trabalhar, além da questão pedagógica individual do estudante, a inclusão na escola e no projeto pedagógico em caráter geral.

    A matéria foi relatada pelo senador João Capiberibe (PSB-AP) e, na comissão, teve o parecer favorável lido pelo relator ad-hoc Paulo Paim (PT-RS).

    — O projeto preserva espaço para que, dentro de uma perspectiva inclusiva e articulada, as instituições de ensino possam tomar as melhores decisões para garantir a oferta de apoio escolar ao mesmo tempo amplo e específico, atendendo toda a comunidade escolar e também as necessidades de cada aluno — diz o parecer.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Camila Moreira, Pedagogo
    Artigoshá 3 anos

    Profissional de Apoio Escolar

    Claudia Hakim, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Existe lei que determine a presença de um A.T em sala de aula? Qual é a função e a formação necessária do acompanhante especializado para um aluno autista?

    Artigoshá 4 anos

    Do direito ao professor auxiliar para o portador de Transtorno de Espectro Autista

    Adriana Nicola , Advogado
    Artigoshá 5 anos

    As escolas devem ter Profissionais de apoio para alunos com necessidades especiais ?

    Fernanda Lima, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Requerimento administrativo para obtenção de professor de apoio especializado para aluno com deficiência

    3 Comentários

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    Joanes Pontes
    6 meses atrás

    É um absurdo ganhar R$ 1.538,00 por mês para ficar na sala de aula com 3 alunos de inclusão, acho que quem fez essa lei nunca ficou com 1 aluno de inclusão na sala de aula, 1 sequer!!!!
    O auxiliar de inclusão não tem sindicato, ganha pouco, isso para ficar com 1 aluno e agora vem com essa palhaçada. Absurdo!!! continuar lendo

    Camilla Bianca
    3 meses atrás

    Onde eu trabalho, eu acompanho dois e ganho 819. Quem faz essas leis, não sabem nem um terço do que é uma sala de aula e muito menos como é acompanhar criança PCD. continuar lendo

    Rb Tech
    2 meses atrás

    tem o video? continuar lendo