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23 de Maio de 2024
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    Programa de compliance em empresas é uma necessidade de mercado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Em um processo cuja origem remonta ao avançar dos anos 1990 — por exemplo, com a promulgação da Lei de Licitações e da Lei de Improbidade Administrativa —, parece ter se intensificado nos últimos anos a busca por uma nova postura pública diante do problema da corrupção no Brasil. Leis recentes, voltadas direta ou indiretamente ao “combate à corrupção”, não só transferiram aos particulares determinados deveres de zelar pela legalidade de seus negócios e de cooperar com os poderes públicos, como também criaram mecanismos de responsabilização dos atores privados que não cumprem estes deveres de diligência ou se envolvem em práticas corruptas.

    Em 2012, foram aprovadas alterações na Lei de Lavagem de Dinheiro, ampliando sua abrangência e estabelecendo uma série de deveres de colaboração dos atores privados para com o Estado, com a previsão de sanções administrativas em casos de descumprimento. Instituições financeiras, por exemplo, devem registrar clientes, comunicar operações suspeitas ao COAF, e manter mecanismos internos de controle e compliance. Tais medidas impactam diretamente a articulação de atos corruptos, em especial os mais sofisticados, como aqueles que envolvem a corrupção política.

    Já em agosto de 2013, a Lei de Organizações Criminosas trouxe uma rígida pena de prisão para aqueles que participam de tais organizações — dentre as quais, aquelas voltadas às práticas mais complexas de corrupção. Para os casos por ela abrangidos, a nova Lei trouxe ainda especificaçõ...

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