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4 de Maio de 2024

Programa Especial de Parcelamento

ICMS - Fato Gerador até 31/12/2014 - Últimos dias

há 8 anos

O programa foi instituído pelo Decreto nº 61.625/2015 que concede a remissão (perdão) de débitos de ICM/ICMS de pequeno valor (até 50 UFESP’s) e a oportunidade para que os demais débitos de ICM/ICMS acima desse valor possam ser pagos/parcelados com desconto nos juros e nas multas, permitindo assim que os contribuintes/sujeitos passivos possam regularizar seus débitos perante o Estado de São Paulo.

O parcelamento em alguns casos, pode ocorrer em até 120 vezes, com descontos de 75% nas multas e 60% nos juros de mora.

O prazo foi prorrogado para até o ultimo dia desse mês (29/02/2016).

A empresa que tem interesse deve procurar a RFB ou um advogado para dar andamento ao parcelamento.

Programa Especial de Parcelamento

  • Sobre o autorÉmerson Gabriel
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/programa-especial-de-parcelamento/308204074

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