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5 de Maio de 2024
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    Programa facilitará adoção de crianças e adolescentes no Amazonas

    Texto: Assessoria do Deputado

    Já está em vigor no Amazonas a lei que cria o programa Família Hospedeira, cujo objetivo é aproximar famílias interessadas em adoção e as crianças e jovens que vivem em orfanatos.

    A lei foi promulgada nesta semana, na Assembleia Legislativa do Amazonas, após ser analisada pelos deputados e passar pela sanção do Governo do Estado.

    De acordo com a lei, as crianças e adolescentes poderão ser acolhidos por famílias hospedeiras para participar de eventos esportivos, religiosos e comemorativos como aniversário, Natal, Reveillon, Páscoa, além de passeios ou eventos nos finais de semana e feriados.

    O programa, que vai funcionar em parceria com o Poder Judiciário e as varas da Infância e da Juventude, irá abranger abrigos e orfanatos de Manaus e interior do Estado.

    “A ideia é facilitarmos o estreitamento dos laços entre a família hospedeira e as crianças em condições de adoção”, explicou o autor do projeto, deputado estadual Wanderley Dallas. “Dessa forma, queremos aumentar o número de adoções e retirar dos orfanatos centenas de crianças e adolescentes”, acrescentou.

    Para participar do programa, os interessados devem apresentar a Habilitação para Adoção expedida pelo Poder Judiciário, conforme define o artigo 197 da lei Federal n.º 8.069/90.

    Poderão ser retiradas dos abrigos e orfanatos, para hospedagem temporária, as crianças maiores de cinco anos de idade, além de adolescentes, que de acordo com o Poder Judiciário, estejam em condições de serem adotadas.

    Para serem incluídos no cadastro do Família Hospedeira, os requerentes devem seguir algumas exigências como ter, no mínimo, 16 anos a mais que a idade da criança ou adolescente que pretenda retirar do orfanato.

    Outra exigência é cumprir à risca as normas estabelecidas pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente quanto à adoção.

    Gabinete do Deputado Wanderley Dallas (PMDB)

    Nazareno Diniz — (92) 99245-8009

    Hugo Bronzere — (92) 99239-6271

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