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8 de Maio de 2024

Proibição de Ligações de Telemarketing de Telefônicas

há 5 anos

No dia 16 de julho deste ano, entrou em vigor a lista “Não Perturbe” para as operadoras de telecomunicações. Assim, os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing, não poderão receber ligações de empresas para a venda de serviços, como pacote de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada já podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa.

Digite “www.naomeperturbe.com.br” em seu navegador.

O projeto abrange Claro/NET, Oi, TIM, Vivo, Algar, SKY, Nextel e Sercomtel.

Após o cadastro, as empresas têm o prazo de 30 dias para cessar as ligações.

Quem já possui cadastro realizado em ferramenta de bloqueio de ligações de telemarketing (como o Proconbloqueio) administrada pelo Procon de seu Estado, não tem a necessidade de fazê-lo via “não me perturbe”, uma vez que o número da linha telefônica já aparecerá como bloqueado.

Fonte: @cnj_oficial

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-de-ligacoes-de-telemarketing-de-telefonicas/739381875

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