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8 de Maio de 2024
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    Proibição de penhora só vale se bens pertencerem à pessoa física

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A proibição de penhora de bens necessários ao exercício da profissão só é válida se tais objetos forem usados para trabalho executado por pessoa física. Sendo assim essa medida não compreende os casos envolvendo empresas, independente do tamanho da companhia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que confirmou o confisco das máquinas de uma pequena firma de confecção de uniformes.

    A impenhorabilidade de bens é delimitada pelo artigo 649 do Código de Processo Penal. O dispositivo detalha...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-de-penhora-so-vale-se-bens-pertencerem-a-pessoa-fisica/198207299

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