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Proibição de penhora só vale se bens pertencerem à pessoa física
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A proibição de penhora de bens necessários ao exercício da profissão só é válida se tais objetos forem usados para trabalho executado por pessoa física. Sendo assim essa medida não compreende os casos envolvendo empresas, independente do tamanho da companhia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que confirmou o confisco das máquinas de uma pequena firma de confecção de uniformes.
A impenhorabilidade de bens é delimitada pelo artigo 649 do Código de Processo Penal. O dispositivo detalha...
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