Proibir professor de abordar temas em sala de aula contraria Constituição
Um projeto de lei que proíbe professores de veicular conteúdo ou promover atividades “que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes” tem chamado a atenção. Apelidado de “escola sem partido”, o Projeto de Lei 867/2015 ganhou similares em estados e municípios. E críticas entre constitucionalistas.
O problema apontado é que o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão, enquanto o artigo 206 garante a liberdade de ensino. Assim, vedar, previamente, que professores falem sobre algo que “possa estar em conflito” com a convicção alheia contraria a Constituição.
Um dos sites em apoio ao projeto (programaescolasempartido.org) responde a tal crítica dizendo que não se trata de censura, pois o professor não desfruta de liberdade de expressão em sala de aula. O texto afirma que a Constituição “não garante aos professores a liberdade de expressão, mas, sim, a liberdade de ensinar, também conhecida como liberdade de cátedra”, fazendo referência ao artigo 206 da Carta Magna.
O site diz ainda que se o professor tivesse liberdade de expressão “sequer poderia ser obrigado (como é) a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina, pois quem exerce liberdade de expressão fala sobre qualquer assunto do jeito que bem entende”.
Para quem estuda o Direito Constitucional, no entanto, a interpretação está equivocada, pois o artigo 206 não substitui o artigo...
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