Projeto altera prescrição de crimes contra criança e adolescente
O Projeto de Lei 6719/09, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe que a contagem do tempo de prescrição de crimes contra dignidade de crianças e adolescente começa aontar apenas após a vítima completar a idade de 18 anos. A excessão seria nos casos de, nesse tempo, já houver sido proposta a ação penal.
O Projeto pretende alterar o Artigo 11º do Código Penal, que hoje determina que o tempo de prescrição seja contado a partir da data do crime. A alteração foi proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. Segundo os integrantes da CPI, "Não raras vezes se tem observado que, por variadas razões, as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional; alcançando a maioridade, a vítima assume condições para agir por conta própria".
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