Projeto aprovado proíbe divulgação de endereço residencial em sites oficiais
Os deputados estabeleceram a proibição da publicação em sites oficias do Poder Executivo, do endereço residencial do proprietário de veículo licenciado no Estado do Pará. O projeto que aprovou a matéria é de autoria do deputado Eduardo Costa (PTB), e foi votado na sessão desta terça-feira (12.06), estabelecendo ainda que a infração ao dispositivo da referida lei, vai poder gerar ao ofendido o direito a indenização por dano material e moral.
Na justificativa apresentada o deputado fundamenta o inciso X, do art. 5º da Constituição Federal, que determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de qualquer violação. Para ele este artigo é autoaplicável, independendo de legislação complementar que o regulamente.
"Diante do atual quadro de insegurança pública, disponibilizar e ou divulgar dados particulares em sites oficiais é facilitar o acesso de elementos mal intencionados à vida privada de qualquer cidadão, defendeu o deputado Costa. O projeto aprovado segue agora para sanção governamental.
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