Projeto assegura promoção de cargo a militares inativos do antigo Distrito Federal
Objetivo da medida é beneficiar servidores inativos da PM e do Corpo de Bombeiros que foram transferidos para Brasília antes de 1966
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL 745/15), do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que assegura promoção de cargo aos servidores inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no antigo Distrito Federal que não foram beneficiados pelo Decreto 544/66.
Alberto Fraga destacou que a Polícia Militar do Distrito Federal foi criada em 13 de maio de 1809, por decreto de D. João VI. O parlamentar lembrou ainda que os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal foram incorporados ao Estado da Guanabara pela Lei 3.752/60.
Esses servidores, posteriormente, puderam optar pela incorporação ao atual Distrito Federal, por ocasião da mudança da Capital da República.
O decreto instituiu que todos os militares que foram transferidos do antigo Distrito Federal, no Rio de Janeiro, para o novo Distrito Federal, em Brasília, seriam promovidos em um cargo.
Desta forma, a proposta de Alberto Fraga visa conceder o benefício aos militares inativos da reserva remunerada, aos reformados e aos pensionistas militares que não foram contemplados pelo decreto assinado pelo prefeito do DF, Plinio Cantanhede.
Isso aconteceu porque muitos militares foram transferidos para Brasília antes de 1966 e não foram contemplados pela lei.
Promoção de cargo
Na prática, esses servidores terão um aumento no valor do benefício recebido em função da promoção de cargo recebida. Por exemplo, se o militar se aposentou como capitão, será promovido a major, com a remuneração adequada ao novo cargo.
Para Fraga, a proposta visa corrigir uma situação que não foi equacionada e que precisa ser resolvida. "Cabe a esta Casa fazer prevalecer os direitos daqueles que, por tantos anos, contribuíram para a sociedade, dando a própria vida pela do próximo", afirmou.
Militares beneficiados
Caso aprovada, a medida será aplicada aos militares que não estiverem mais na ativa do serviço militar, de acordo com o Estatuto dos Militares (Lei 9.698/46):
•Militar da reserva: aquele que tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não. A expressão “militar da reserva” compreende também os oficiais oriundos dos órgãos de preparação de oficiais da reserva;
•Reformado: militar desobrigado, definitivamente, do serviço militar e considerado pensionista ou não, do Estado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Adriana Resende
1 Comentário
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Já passou da hora do reconhecimento dessa classe tão desprotegida, temos que fazer esse assunto chega ao nosso presidente Jair Bolsonaro, tendo em vista que o mesmo já apoiou a classe brigando pelos direitos dos mesmos, assim como as viúvas que na época ficaram longe dos maridos cuidando dos filhos, pelo fato dos mesmos estarem servindo ao governo federal. continuar lendo