PROJETO ATUALIZA PENALIDADE DE LEI QUE PROÍBE DIFERENÇA DE TARIFA PARA ATENDIMENTOS COM PREFIXO 0300
Pode ser modificada a penalidade da lei que proibiu cobranças diferenciadas da chamada local nos serviços telefônicos de atendimento ao cliente com prefixo 0300 (Lei 5.504/09). O projeto de lei 2.991/14 atualiza a multa de acordo com as penalidades previstas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (04/10), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.
A multa atualmente é de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.150. Já as penalidades previstas pelo CDC têm fatores como a gravidade da infração, a vantagem recebida e a condição econômica do fornecedor ou estabelecimento.
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