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15 de Junho de 2024
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    PROJETO AUTORIZA CONVÊNIO COM IGREJAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS

    O Poder Executivo pode ser autorizado a firmar convênio com instituições religiosas para distribuição de cestas básicas enquanto durar o Decreto 46.973/2020, que reconhece a situação de emergência em decorrência da pandemia de coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.110/2020 que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa o Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (07/04). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    A distribuição de cestas básicas à população será realizada independente de filiação religiosa dos atendidos, por ordem de chegada, devendo ser preenchido recibo de entrega contendo nome, identidade, CPF e assinatura do beneficiado. De acordo com o projeto, o governo deverá definir critérios sociais a serem cumpridos pelas igrejas para que firmem o convênio. “Devido ao isolamento social, o fechamento do comércio, a redução no transporte coletivo e outras medidas preventivas em vigor, a distribuição de cestas básicas se torna necessária. É notório que as instituições religiosas têm acesso a lugares onde o Estado muitas vezes não chega. Elas desempenham um importante papel social, inclusive entre os mais necessitados”, justifica a autora original do projeto, deputada Rosane Felix (PSD).

    Capitão Paulo Teixeira (REP), Alana Passos (PSL), Bebeto (PODE), Samuel Malafaia (DEM), Lucinha (PSDB), Anderson Alexandre (SDD), Rodrigo Amorim (PSL), Enfermeira Rejane (PCdo B), Carlo Caiado (DEM), Delegado Carlos Augusto (PSD), Franciane Motta (MDB). Marcos Muller (PHS), Giovani Ratinho (PTC), Coronel Salema (PSL), Jorge Felippe Neto (PSD), Eliomar Coelho (PSol), Sergio Louback (PSC), Capitao Nelson (Avante), Alexandre Freitas (Novo), Thiago Pampolha (PDT), Leo Vieira (PRTB), Zeidan (PT), Dionísio Lins (PP), Brazao (PL), Dr Deodalto (DEM), Max Lemos (MDB), Marcelo do Seu Dino (MDB), Gustavo Tutuca (MDB).

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