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16 de Junho de 2024
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    Projeto de aprendizagem beneficia jovens que cumprem medidas socioeducativas

    Iniciativa inédita no estado é desenvolvida pela Superintendência Regional do Trabalho do Mato Grosso do Sul (SRT-MS) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS)

    há 6 anos

    A Superintendência Regional do Trabalho no Mato Grosso do Sul (SRT-MS) está desenvolvendo uma iniciativa inédita no estado, em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MS): o Projeto Medida de Aprendizagem, com o objetivo de profissionalizar jovens que cumprem medidas socioeducativas.

    A ideia é atender mais de 70 menores por meio de cursos, que serão oferecidos com o apoio de outros órgãos, como a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a Superintendência de Assistência Socioeducativa e de demais órgãos vinculados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    A iniciativa integra um termo de cooperação firmado entre o MPT e o governo estadual, em novembro do ano passado, e tem vigência de cinco anos. O primeiro município sul-matogrossense a ser contemplado foi Ponta Porã, que já passará a atender 15 adolescentes, na Unidade Educacional de Internação (Unei) Mitaí (Avenida Tamandaré, 1999, Bairro Manoel Padial Urel).

    O projeto também atenderá jovens da Unei Dom Bosco, em Campo Grande, e da Unei Laranja Doce, em Dourados. A iniciativa poderá, ainda, ser estendida às demais unidades de internação do estado, segundo o chefe da Inspeção do Trabalho da SRT-MS, auditor-fiscal Kleber Pereira de Araújo Silva.

    A procuradora do MPT-MS Simone Beatriz Assis de Rezende, uma das responsáveis pelo programa, afirma: “É dever do Estado e de toda a sociedade proteger integralmente crianças e adolescentes, dando-lhes oportunidade de qualificação profissional concomitantemente com a educação formal. E é isso que o projeto proporciona, além de garantir os direitos trabalhistas”, observa.

    O projeto - O programa de aprendizagem profissional prevê a contratação de jovens por prazo determinado para a formação técnico-profissional; aulas teóricas e treinamento prático em ambiente simulado; exigência de matrícula e frequência regular em escola; registro em carteira de trabalho; pagamento de salário mínimo por hora, férias e gratificação natalina; descanso semanal remunerado; e recolhimentos previdenciários e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    Aprendizagem profissional - A aprendizagem foi instituída pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a obrigatoriedade de todo estabelecimento empregar e matricular aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, até 15%, no máximo, dos empregados que possuem e cujas funções demandem formação profissional.

    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449

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