Projeto de lei amplia direitos de herança em uniões estáveis
A Câmara do Deputados analisa o Projeto de Lei nº 7583/10, do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB). A proposta altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, para assegurar a ampliação dos direitos de herança dos companheiros em uniões estáveis.
O projeto inclui a palavra "companheiro" em diversos artigos que tratam da sucessão de bens no Código Civil. Atualmente, o texto legal traz apenas o termo "cônjuge".
O projeto prevê que o direito legítimo à herança será garantido também ao companheiro. Segundo o senador Roberto Cavalcanti, autor do projeto, seu objetivo é "corrigir o injusto e discriminatório tratamento que a lei conferiu ao direito sucessório dos companheiros em uniões estáveis".
O texto legal presente confere direito sucessório ao cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos e caso a separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente.
O projeto reconhece o direito sucessório também ao companheiro, nas mesmas condições estabelecidas ao cônjuge, e retira do Código Civil o condicionamento do direito de herança à ausência de culpa na separação.
Pelo texto em análise, o companheiro em união estável há mais de dois anos também passará a ter, por exemplo, direito a morar no imóvel destinado à residência da família, qualquer que seja o regime de bens. Para isso, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente. O código previa esse direito apenas para o cônjuge.
O projeto de lei exclui do Código Civil a limitação do direito dos companheiros somente aos bens adquiridos com ônus durante a união estável. A lei em vigor prevê que, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente 1/3 da herança.
A proposta inclui no CPC que os processos de união estão entre os que podem - a critério do juiz e das partes - correr em segredo de justiça. Pelo código atual, a previsão vale para processos de casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
O projeto também revoga as Leis nºs 8.971/94 e 9.278/96. A primeira regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão e a segunda regula item da Constituição que trata da equiparação da união estável ao casamento para efeito de proteção do Estado.
O projeto será analisado pela comissão de Seguridade Social e Família e pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com informações da Agência Brasil)
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