Projeto de Lei assegura nome de filho e cônjuge do titular na fatura de consumo
O deputado Talles Barreto (PTB) propõe, no projeto de lei nº 4.251, que os cônjuges e os filhos dos usuários dos serviços públicos- como água, luz e telefone- possam ter o direito de solicitar a inclusão de seus nomes na fatura mensal de consumo desses serviços. O projeto atende também as pessoas que vivem em união estável. A propositura tem como principal objetivo atestar a residência dos cônjuges, companheiros e filhos, no âmbito do Estado de Goiás, e dessa forma solucionar o constrangimento a que muitos cidadãos ficam submetidos por não conseguirem apresentar o comprovante de endereço oficial em seu nome. Ainda segundo o projeto, embora uma declaração de próprio punho possa ser apresentada, esta não elimina o sentimento de frustração do cidadão ou cidadã e não é facilitadora, grande vantagem da inclusão do nome na fatura de consumo. Uma ressalva é que em alguns órgãos públicos e privados, apenas a declaração de próprio punho não é aceita como comprovante de endereço. Isso causa constrangimento além de burocratizar e aumentar a demora para o término do serviço que o cidadão pretende, pois a alteração do nome do titular na fatura de consumo requer um prazo. Isto ocorre com cônjuge ou companheiros e seus filhos, tendo em vista que as faturas de serviço público, assim como as demais despesas, normalmente são pagas com o rendimento dos casais e até mesmo dos filhos, visto que na sociedade moderna, a família divide as responsabilidades da vida em comum, afirma o deputado.
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