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8 de Maio de 2024

Projeto de Lei busca conceder benefícios fiscais para contribuinte do Imposto de Renda que possua dependente com doença rara

há 5 anos

Contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física, que tenham dependentes com doenças raras, poderão gozar de benefício fiscal para doença.

Nesse sentido, a medida está prevista no Projeto de Lei (PL) nº 682/2019. Este projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no dia 26 de junho de 2019.

O Projeto de Lei em questão, apresentado pelo senador Flávio Arns, pretende garantir a duplicação do valor de desconto por dependente com doença rara. Ainda, o Projeto de Lei dará prioridade na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física para esses contribuintes.

COMO O BENEFÍCIO FISCAL PARA DOENÇA AFETA OS COFRES PÚBLICOS?

De acordo com Arns, eventual benefício fiscal para doença rara não impactará os cofres públicos. Isso se dá em razão da baixa incidência de doenças raras.

Segundo relatório da Organização Mundial da Saúde, uma doença é considerada rara quando o número de pessoas afetado é inferior a 5 a cada 10.000 pessoas.

Ainda, Arns ressalta que, em razão da baixa incidência, a indústria farmacêutica não investe em muitas pesquisas para a descoberta de novos remédios para doenças raras. E, quando existem medicamentos disponíveis para tratamento, tem um custo inviável de aquisição para as famílias.

Como visto, o Projeto de Lei busca garantir a duplicação do valor de desconto por dependente com doença rara e ainda priorizar a restituição do imposto de renda pessoa física para estes contribuintes.

Contudo, a senadora Juíza Selma apresentou emenda para conceder isenção total do IR para contribuintes com dependentes acometidos por doença rara. A emenda foi rejeitada, pois poderia representar impacto relevante sobre a arrecadação tributária.

Ainda assim, a emenda suprimida do PL ainda poderá ser reapresentada. Isso permite uma melhor análise em relação a sua repercussão fiscal.

Portanto, o Projeto de Lei já recebeu parecer favorável na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por consequência, ele será avaliado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

MAS AFINAL QUAIS DOENÇAS SÃO CONSIDERADAS RARAS?

Na União Européia, uma doença, para ser considerada rara, deve afetar menos de 1 pessoa a cada 2000 cidadãos. Doenças raras podem afetar 30 milhões de cidadãos da União Européia.

Ainda, segundo a Organização Européia para Doenças Raras (EuroDis), as doenças raras possuem características específicas:

  • Frequentemente são doenças crônicas, progressivas, degenerativas e fatais;
  • São incapacitantes;
  • Possuem alto nível de dor, para o paciente e familiares;
  • Sem cura efetiva;
  • 80% dos casos possui origem genética identificada;
  • 75% dos casos afeta crianças;

No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, as doenças raras são crônicas, progressivas e incapacitantes, podendo ser degenerativas e também levar à morte, afetando a qualidade de vida das pessoas e de suas famílias.

Além disso, muitas delas não possuem cura, de modo que o tratamento consiste em acompanhamento clínico, fisioterápico, fonoaudiológico, psicoterápico, entre outros. Portanto, o tratamento tem o objetivo de aliviar os sintomas ou retardar seu aparecimento.

Portanto, em razão do número elevado de doenças raras, foi organizada a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras. Desse modo, ela permite classificar as doenças raras de acordo com suas características comuns:

  • Doenças Raras de origem genética: 1-Anomalias Congênitas ou de Manifestação Tardia, 2-Deficiência Intelectual, 3-Erros Inatos do Metabolismo;
  • Doenças Raras de origem não genética: 1- Infecciosas, 2- Inflamatórias, 3- Autoimunes, e 4 – Outras Doenças Raras de origem não Genética;

Em caso de dúvidas, pode entrar em contato conosco, via isenta. https://isenta.app

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