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17 de Junho de 2024
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    Projeto de lei deve dificultar a clonagem de veículos

    Prisão de três a seis anos, mais multa e o risco de ser enquadrado como estelionatário. A pena está prevista no artigo 311, do Código Penal Brasileiro. Essa norma refere-se ao crime de adulteração ou remarcação do número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

    Em Mato Grosso, o deputado Walter Rabello (PP) apresentou o Projeto de Lei 55/2011, definindo a averiguação e o processamento administrativo, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) sobre a denúncia e a existência de veículos com placas clonadas.

    De acordo com a proposta, o proprietário do veículo poderá comparecer a qualquer agência ou circunscrição regional de trânsito para fazer o registro da suspeita de fraude. “Não existe procedimento administrativo regulamentando a situação aflitiva dos proprietários. Eles acabam recebendo multas e perdas de pontos na carteira nacional de habilitação, sem ter cometidos as infrações”, destacou Rabello.

    Entretanto, conforme o texto, o proprietário lesado registrar as denúncias terá que apresentar cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo atualizado, a cópia do registro de ocorrência policial e a cópia de multas de trânsito eventualmente aplicadas ao veículo.

    Outra norma definida pela proposta é a de haver a constatação da existência de outro veículo com a mesma placa do veículo, o Detran deverá tomar as medidas administrativas cabíveis. Mas no caso de o veículo com as placas clonadas ter sido furtado ou roubado, não será exigido do denunciante o pagamento das multas de infrações cometidas, a partir da data do furto ou do roubo.

    A proposta determina ainda que decorridos 90 dias do registro da suspeita de fraude sem conclusão ou do reconhecimento da fraude, o proprietário do veículo terá direito a concessão de novas placas e novo registro do veículo, sem quaisquer ônus. O órgão poderá celebrar convênios com os Detrans de outros Estados brasileiros.

    Mas no caso de o veículo com placas clonadas ser multado em outro estado, o Detran comunicará o fato às autoridades de trânsito e às autoridades policiais da localidade para tomarem as providências. Contudo, ao final da averiguação, o denunciante será informado pessoalmente do resultado e das providências tomadas pelo Detran.

    Mais informações:

    Secretaria de Comunicação Social

    3313-6313

    Data: 03/03/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-deve-dificultar-a-clonagem-de-veiculos/2593100

    1 Comentário

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    Essa lei foi aprovada? por que seria uma ótima solução aqui pra MG. continuar lendo