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16 de Junho de 2024

Projeto de lei - Extinção do voto de qualidade no CARF

Publicado por Pedro Rizzo Bazzoli
há 8 anos

Em 30 de agosto de 2016 foi apresentado Projeto de Lei na Câmara dos Deputados para alteração do Decreto nº. 70.325 de 1972 (Dispõe sobre o PAF – Processo Administrativo Fiscal) com o fito de extinguir o voto de qualidade no âmbito do CARF.

Sinteticamente, o voto de qualidade é proferido quanto há empate no julgamento (votação) da matéria remetida a apreciação do Conselho e suas respectivas Turmas, sendo que é prerrogativa da Fazenda, por seu representante, Presidente da Turma, a incumbência de desempatar a votação, sem questionar neste momento se há ou não tendência de beneficiar ou prejudicar o contribuinte.

Veja-se, o fato de ser representante da Fazenda não conduz a assertiva de que o contribuinte será prejudicado no julgamento da matéria, apenas para desencargo pessoal e para aclarar qualquer tipo de suspeita, isentando-me assim de uma opinião sobre a questão, por hora.

Na redação sugerida pelo autor do Projeto, Sr. Carlos Bezerra, em casos de empate no julgamento das Turmas, será aplicada a interpretação mais favorável ao contribuinte e o ponto talvez crucial desta redação: “(...) podendo a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressar com ação judicial na hipótese de decisão administrativa definitiva”.

De plano, verifica-se uma tendência a judicialização das matérias tributárias, o que irá, indubitavelmente, onerar as partes envolvidas, em especial, os contribuintes, seja com os custos do processo, seja pelas garantias a serem ofertadas em Juízo, dentre outros.

Com isso, o Judiciário terá um aumento significativo de demandas, “inflando” o seu acervo e consequentemente incorrendo em mais gastos públicos, inclusive sendo um fator de risco na atração de investimentos, a depender da atividade da empresa e etc.

Além disso, sabemos que a máquina do Judiciário está a passos lentos, apesar de todo o empenho para a implantação do sistema do Processo Judicial Eletrônico, mas, em se tratando de demandas tributárias, haverá, sem dúvidas, um longo caminho a percorrer.

Nas justificativas do projeto, podemos destacar a seguinte:

Com o objetivo de buscar uma decisão mais imparcial no julgamento dos processos fiscais em âmbito administrativo, apresentamos este projeto de lei, que extingue o voto de qualidade do presidente do CARF, para prevalecer a interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de empate, com a possibilidade de a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressar com ação judicial. Ora, o contribuinte pode, a qualquer momento, solicitar a análise da matéria pelo Poder Judiciário, razoável que, nesse caso específico, a Fazenda Pública também possa solicitar manifestação daquele Poder.

O equilíbrio da relação entre Fisco e Contribuinte deve ser alcançado de outros modos e por outros meios, salvo melhor juízo, haja vista que em âmbito administrativo, talvez, seja o local em que há uma “paridade de armas” e maior imparcialidade, considerando o alto debate técnico sobre as matérias postas em julgamento, o que não se vê no Judiciário.

Este projeto de Lei merece ampla discussão no Congresso Nacional, mas deve-se respeitar e privilegiar os reais interessados, ou melhor, atingidos com esta possível alteração legislativa, ouvindo os representantes da Fazenda e dos Contribuintes para uma conclusão justa ou mais justa possível.

*Projeto de Lei nº. 6064 de 2016

Autor: Deputado Sr. Carlos Bezerra

Data de Apresentação: 30 de agosto de 2016

Último andamento: 06 de setembro de 2016 (Mesa Diretora da Câmara)

Análise conclusiva das Comissões (Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania)

http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2110223

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