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17 de Junho de 2024
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    Projeto de Lei reduz multa sobre FGTS nos casos de demissão sem justa causa

    Além do Projeto de Lei em andamento, o Governo Federal realizou um estudo sobre referida multa, conheça

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 2 anos

    O Projeto de Lei 2383/21 reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

    Atualmente, na demissão sem justa causa, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma de depósitos feitos pelo empregador. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do FGTS e baixa a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.

    “Essa multa, como está atualmente, onera o empregador e traz um incentivo não desejável ao mercado de trabalho”, afirma o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSL-RS). “A redução dos encargos sociais poderá contribuir para o aumento da competitividade nacional”, analisa o parlamentar.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Estudo divulgado pelo governo propõe que trabalhador deixe de receber multa do FGTS

    Promovida em dezembro de 2021 pelo governo federal e alvo de críticas de sindicatos, uma proposta de especialistas convidados pelo Ministério da Economia para pensar em mudanças no mercado de trabalho e na legislação trabalhista sugere alterações no FGTS e no seguro-desemprego.

    Há sugestões de que a multa por demissão deixe de ser depositada para o trabalhador e que a liberação do seguro dependa de as contribuições previdenciárias pelas empresas estarem em dia.

    Entretanto, a multa seria paga diretamente ao governo, criando uma poupança auxilio trabalhador, o que não desoneraria os empresários.

    As recomendações estão nos relatórios do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), criado em 2019 pelo Ministério da Economia para propor mudanças que contribuíssem para a “modernização das relações trabalhistas e para o futuro do trabalho no país”. O grupo foi dividido em quatro frentes, que apresentaram propostas próprias: economia e trabalho; Direito do Trabalho e segurança jurídica; trabalho e previdência; e liberdade sindical.

    Leia a íntegra do relatório.


    Fonte: Agência Câmara de Notícias e Jota

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-reduz-multa-sobre-fgts-nos-casos-de-demissao-sem-justa-causa/1372712916

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