Projeto do Tribunal de Contas vai para análise final do Plenário
A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei 717/11, que altera a estrutura dos cargos de direção e assessoramento do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O relator e presidente da Comissão, deputado Gustavo Corrêa (DEM) opinou pela aprovação conforme o decidido pelo Plenário em 1º turno (na forma do vencido), na mesma tarde. O projeto foi aprovado conforme o Substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e as emendas de 3 a 8, mais a subemenda nº 1 que modifica as emendas 1 e 2.
Da forma como aprovado, o projeto altera a estrutura organizacional do Tribunal de Contas, que passará a ter 41 cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo de direção, chefia e assessoramento, mais os cargos com a denominação de assistente administrativo, cujo quantitativo será calculado por meio de pontos, num total de 680 pontos.
O projeto propõe também a criação de funções gratificadas, graduadas em seis níveis, de acordo com a escolaridade exigida. A cada nível corresponde uma pontuação e um valor, totalizando 1.980 pontos.
Dos pontos distribuídos, 80% dos cargos de provimento em comissão de Assistente Administrativo serão destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% serão destinados a cargos de recrutamento limitado.
O texto dispõe, ainda, que o servidor efetivo com função gratificada receberá sua remuneração acrescida do valor da função para a qual foi designado. Já o servidor efetivo nomeado para cargo em comissão poderá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou a sua remuneração no cargo de origem, acrescida de 65% do valor do vencimento do cargo em comissão. Essa parcela não poderá ser incorporada ao salário de origem e nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem.
Também define como requisito para exercer a função de Advogado-Geral Adjunto, o diploma de bacharel em Direito, acabando com a exigência de inscrição na OAB.
Segundo o parecer de 1º turno da FFO, o impacto financeiro da aplicação do projeto, na forma do substitutivo nº 1, é de R$ 15,6 milhões anuais. Esse valor, somado aos gastos com pessoal, mantém as despesas do TCE dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Presenças - Gustavo Corrêa (DEM), presidente; Délio Malheiros (PV), vice; Neider Moreira (PPS), Rogério Correia (PT), Luzia Ferreira (PPS) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).
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