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17 de Junho de 2024
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    Projeto facilita criação de empresa individual de responsabilidade limitada

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados dispensa a necessidade de capital mínimo para abertura de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli)

    O Projeto de Lei 10983/18 facilita a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada (Eirelis), que não precisarão de um capital mínimo para serem formadas. A proposta é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    O Código Civil (Lei 10.406/02) hoje permite a constituição da Eireli por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 vezes o salário mínimo (valor que corresponde a R$ 99.800). O projeto acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa também por pessoa jurídica.

    O texto ainda permite a criação de mais de uma Eireli pela mesma pessoa. Como a legislação atual não autoriza isso, muitos donos de empresas agem na informalidade, por meio de “laranjas”.

    Eireli
    A Eireli é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com o objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.

    A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a sociedade limitada. A Eireli passou a ser mais vantajosa para eles.

    Entre as vantagens de se constituir a Eireli estão a redução da informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à Eireli abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços. Podem ser cadastradas como Eireli as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões.

    Tramitação
    A proposta tramita em regime especial, por ter sido elaborada por comissão mista, e será analisada pelo Plenário da Câmara.

    Íntegra da proposta:
    • PL-10983/2018
    Reportagem – Tiago Miranda
    Edição – Pierre Triboli

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-facilita-criacao-de-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada/671814339

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