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16 de Junho de 2024
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    Projeto permite revisão de aposentadoria ou pensão a qualquer tempo

    Publicado por COAD
    há 12 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 2804/11, já aprovado pelo Senado, que concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício.

    O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação.

    O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será limitado aos cinco anos anteriores à ação.

    A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse artigo já foi alterado três vezes.

    A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo projeto.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    FONTE: Agência Câmara dos Deputados

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-permite-revisao-de-aposentadoria-ou-pensao-a-qualquer-tempo/3008657

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