Projeto prevê apreensão de veículos relacionados a tráfico, ainda que comprados legalmente
A Câmara analisa o projeto do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que permite a apreensão de veículos utilizados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que legalmente adquiridos, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé (PL 7921/17). O texto propõe o perdimento do bem móvel, sem a possibilidade de liberação antes do trânsito em julgado da respectiva ação e do cumprimento da pena imposta ao réu.
A proposta também estabelece que não há a necessidade da utilização habitual do bem, ao definir que os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizado na prática reiterada ou não, ficarão sob custódia do Estado.
Atualmente, não há nada que iniba o caminhoneiro, o piloto e até o proprietário de um veículo de passeio utilizar o seu bem móvel para o transporte da droga ilícita, já que o veículo pode ser liberado rapidamente, mesmo que o agente seja preso em flagrante delito. De acordo com o autor, a medida pode ajudar a combater o tráfico de drogas.
“A legislação de repressão ao tráfico ilícito de drogas é ineficiente e indulgente com os criminosos, ao admitir a restituição imediata do veículo utilizado para o tráfico de entorpecentes e exigir que a sua pratica seja reiterada para que o Estado possa agir”, afirmou Gonzaga.
Tramitação O projeto tramita conclusivamente e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-7921/2017
Edição – Rachel Librelon
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