Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Lei 14.322/2022 altera lei antidrogas (Lei 11.343/2006).

    Publicado por Mauricio Nardella
    há 2 anos


    Os artigos 60 e 61 da lei de drogas foram alterados.

    Os artigos modificados dizem respeito à apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado.

    Agora, a lei exclui a possibilidade de restituição do veículo usado para transporte de droga ilícita, permitindo a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa. Assim, quando houver a apreensão ou decretação de medidas assecuratórias, o juiz facultará o prazo de 5 dias ao acusado para apresentar provas ou fazer o pedido para a produção de provas com o escopo de comprovar a origem lícita do bem ou do valor do objeto da decisão. Caso fique provada a origem lícita do bem, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de droga ilícita, cuja destinação observará o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei, salvaguardando o direito de terceiro de boa-fé.

    • Sobre o autorAdvogado criminalista.
    • Publicações25
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-14322-2022-altera-lei-antidrogas-lei-11343-2006/1488441528

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-10.2018.4.04.7002 PR XXXXX-10.2018.4.04.7002

    Ítalo Miqueias, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Abordagem Jurídica da Lei 11.343/2006 e seus principais avanços e modificações de interpretação segundo os julgados do Pretório Excelso.

    Tribunal de Justiça de Alagoas
    Peçahá 10 meses

    Petição Inicial - TJAL - Ação de Divórcio c/c Alimentos para Filho Menor, Regulamentação de Guarda e Visitas c/c Tutela - Divórcio Litigioso

    Leonardo Castro, Professor de Direito do Ensino Superior
    Artigoshá 8 anos

    STJ - O que você precisa saber sobre a Lei de Drogas

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)