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16 de Junho de 2024

Projeto prevê isenção do IR sobre terço de férias dos trabalhadores

Projeto de lei de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), apresentado nesta terça-feira (13), isenta a cobrança de Imposto de Renda sobre o terço de férias dos trabalhadores. O projeto foi motivado pela decisão da 17ª Vara Federal Cívil do Distrito Federal que atendeu pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e reconheceu que o adicional de um terço tem caráter indenizatório, ou seja, não pode incidir sobre ele a cobrança de Imposto de Renda. A decisão foi fundamentada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que “o abono de um terço foi instituído para que o trabalhador brasileiro possa usufruir das férias e, quando se tributa esse abono na mesma porcentagem do trabalho, inviabiliza que a pessoa possa desfrutar das férias”. “A contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, pois esse abono tem natureza indenizatória e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”, complementa o parlamentar.

Teixeira argumenta que o adicional de férias é um reforço financeiro, “a fim de que possa usufruir de forma plena o direito constitucional do descanso remunerado. A partir dessa finalidade firmou-se entendimento essa verba é de natureza compensatória ou indenizatória”. O deputado sustenta que “os valores recebidos por servidores públicos federais a título de terço constitucional de férias gozadas não possuem natureza remuneratória e, por isso, sobre eles não pode incidir Imposto de Renda”.

O projeto de lei altera a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. A nova legislação assegura o direito tanto para servidores públicos quanto para empregado celetista. O autor informa que diversas categorias já entraram na Justiça para garantir a isenção. Além da Ajufe, também já obteve vitória na Justiça o Sindilegis, o sindicato que representa os servidores do Legislativo federal. Além disso, há várias ações de servidores do Executivo federal.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-preve-isencao-do-ir-sobre-terco-de-ferias-dos-trabalhadores/100650577

6 Comentários

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Gilson Gomes Soares
10 anos atrás

O então presidente Lula, quando ainda concorria ao pleito presidencial, dizia em seus discursos abstratos e inflamaveis que o imposto de renda, não é imposto, portanto, caso ele viesse ser presidente ele iria acabar com o IR. Quando foi eleito, ao invés acabar com o IR ele ainda aumentou mais, passando de 24,5% para 27,5%. Pois é, gente do Brasil Varonil, já se passaram 8 anos do Lula, e quase três anos da Dilma, e agora eles voltam com Projeto que prevê apenas isenção do IR sobre terço de férias dos trabalhadores; Eu digo eles, porque o Congresso nacional também tem que ser totalmente reformulado. Acorda Brasil varonil! Já não houve nada a favor do povo como: nenhuma reforma Tributária e Fiscal, nenhuma eforma Agraria, nenhuma construção de infraestrutura aéro-porto-rodo-ferroviário capaz de amenizar os problemas do Comércio Exterior; a nossa Economia está rançosa e derretida com índices de juros alto e maquiados. Vale aqui ressaltar também que o governo ainda pedagiou aleatoriamente as rodovias públicas, que sempre foram mantidas com impostos da gasolina (CIDE) e (IPVA), portanto, do ponto de vista legal, eles não poderiam praticar nenhum tipo de cobrança de taxa daquilo que pertence ao povo. Salvo, se houvesse a edificação de rodovias particulares que logicamente teria concessão. Do ponto de vista Jurídico, estas concessões são inconstitucionais. Assim também, como o IR, promessa é divida, e quem promete tem que pagar. continuar lendo

Ricardo Caula
10 anos atrás

Se pode para uma categoria de trabalhadores, deve poder para todas!!! continuar lendo

João Carlos Figueiredo
10 anos atrás

"Salário não é renda"! Essa afirmação circula em comentários há décadas, mas nunca foi analisada, de fato, por especialistas do Direito Tributário e Trabalhista. O fato é que os trabalhadores sustentam a Nação, enquanto os milionários sonegam imposto descaradamente! É preciso desonerar o trabalhador do recolhimento do IR sobre salário, ou pelo menos expandir a faixa de isenção para até 5 SM, reduzir a alíquota na faixa de 5 a 10 SM para 10% do salário, tributar em 25% entre 10 SM e o teto salarial do serviço público (cerca de 40 SM) e tributar em 50% salários acima desta faixa. Os salários seriam tributados escalonadamente em cada faixa. E a declaração de imposto de renda solucionaria o restante.

Considero esse projeto de lei um pequeno avanço, mas a questão da tributação salarial não se esgota por aí. O projeto poderia ser melhorado acrescentando-se que a parte das férias que o trabalhador retira em dinheiro ("venda" de 10 dias) também seria isenta de IR, já que se enquadraria nos mesmos critérios do PL. continuar lendo

Vagner D
10 anos atrás

Agora eu vi vantagem para todos. Se a Ajufe conseguiu para os juízes, seria justo os trabalhadores também conseguisse, ou se você for juiz o terço adicional tem caráter indenizatório e se você for trabalhador não é considerado indenizatório? Típico efeito cascata. continuar lendo