Projeto prevê punição para litigância de má-fé em ação trabalhista
A Consolidação das Leis do Trabalho pode passar a prever punição para litigância de má-fé em processo trabalhista. É o que propõe o deputado Augusto Nardes (PP-RS). O seu Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e está sendo analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A litigância de má-fé é prevista no Código de Processo Civil e o projeto prevê a aplicação ao processo trabalhista.
Pela proposta, compete às partes e aos seus procuradores, em um processo trabalhista:
- expor os fatos em juízo conforme a verdade;
- proceder com lealdade e boa-fé;
- não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
- não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do Direito.
De acordo com o projeto, responderá por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente.
Segundo a Agência Câmara, a proposta considera litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados; e interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
O juiz ou tribunal condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, acrescidos de honorários dos advogados e todas as despesas efetuadas. Caso o litigante de má-fé demonstre não poder indenizar a parte contrária, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o seu procurador, se houver, responderá pela quantia devida.
Augusto Nardes afirma que a proposta pretende desafogar a Justiça do Trabalho, evitando demandas que ferem a ética e a boa-fé que as partes devem ter em juízo. Segundo ele, a atual cultura de reclamar, mesmo que não se tenha nenhum direito, apenas desestimula a contratação formal do trabalhador.
O deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO) é o relator designado na Comissão de Trabalho. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será apreciado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ponto de vista
De acordo com o advogado José Guilherme Mauger, sócio responsável pela área trabalhista de Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados, as penalidades pela litigância de má-fé já estão previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil. São aplicáveis na Justiça do Trabalho de forma subsidiária quando a recla...
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