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16 de Junho de 2024
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    Projeto “Prevenir é proteger”: Promotoria de Araruna realiza audiência e expede recomendação

    Em audiência realizada na última quarta-feira (30), a Promotoria de Justiça Cumulativa de Araruna do Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do promotor de Justiça Leonardo Fernandes Furtado, expediu recomendação aos supermercados, distribuidores, lojas de conveniência, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, danceterias e clubes quanto à proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes do município.

    A recomendação e audiência fazem parte do “Projeto Prevenir é Proteger” - o qual tem como tema o enfrentamento às drogas e que integra o Planejamento Estratégico do MPPB -, no município de Araruna.

    Além dos proprietários de estabelecimentos comerciais, o documento também foi entregue aos representantes de órgãos públicos, produtores de eventos, organizações não-governamentais e associações que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente locais.

    Ainda segundo a recomendação, os estabelecimentos terão que solicitar o documento de identidade para que haja segurança de não estar vendendo bebidas a crianças e adolescentes, pois a venda se configura como crime, previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com previsão de pena de detenção de dois a quatro anos e multa. Outras punições previstas no ECA para estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes abrangem é multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além de medida administrativa de interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

    Além disso, os estabelecimentos comerciais devem afixar cartazes, placa ou banner fixos em local visível ao público, alertando sobre a proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas à crianças e adolescentes.

    De acordo com a recomendação, a Prefeitura Municipal de Araruna deverá orientar organizadores e realizadores de eventos locais, bem como ambulantes, para um rigoroso controle no fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; o documento de identidade da pessoa que estiver comprando o produto deve ser solicitado quando houver dúvida da idade; e, caso haja a constatação da venda, o Conselho Tutelar deverá ser acionado imediatamente.

    Além disso, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá realizar ações de prevenção e conscientização em suas pautas, do fornecimento de bebidas alcoólicas; a Secretaria de Educação terá que recomendar a direção das escolas reuniões com pais e educadores, além de atividades com os alunos sobre a ingestão precoce de bebidas alcoólicas.

    Foi estabelecido um prazo de trinta dias para que os representantes de órgãos públicos, donos de estabelecimentos comerciais e as demais instituições participantes da reunião, discutam com os demais funcionários de suas respectivas equipes sobre a recomendação, e enviem relatório sobre as providências adotadas para a Promotoria de Justiça Cumulativa de Araruna, bem como documentos que demonstrem a adoção das providências para o cumprimento da recomendação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-prevenir-e-proteger-promotoria-de-araruna-realiza-audiencia-e-expede-recomendacao/494635759

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