PROJETO PROPÕE QUE A REDE DE ENSINO DISPONIBILIZE CADEIRAS ESPECIAIS PARA DEFICIENTES FÍSICOS
Foi aprovado nesta segunda-feira (22), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº. 347/2010, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), obrigando que os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, do Paraná disponibilizem cadeiras especiais para os alunos portadores de deficiência.
O autor do projeto justifica que a determinação, além da acessibilidade, proporcionará aos estudantes com problemas de locomoção o inventivo para que eles se preparem, e de forma digna, para o mercado de trabalho. O acesso à educação é um direito constitucional de todos, seja numa escola pública ou privada. Precisamos de uma legislação que respeito os direitos constitucionais, defende Rangel.
Ainda segundo justificativa da matéria, e caso o anteprojeto seja aprovado no Legislativo e sancionado pelo governador do Paraná, os estabelecimentos da rede estadual ensino, públicos e privados, terão o prazo 12 meses para tomarem as providências necessárias para o cumprimento da lei, disponibilizando as cadeiras especiais a todos os estudantes portadores de deficiência física.
Antes da votação em sessão plenária pelos deputados, a matéria passou pela análise da Comissão de Constituição Justiça (CCJ) da Casa, onde recebeu parecer favorável. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - O artigo 205 da Constituição Federal prevê que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício de cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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