Projeto propõe vagas especiais para gestantes
Direito de pessoas com deficiência e idosos deve ser estendido a gestantes a partir do sexto mês de gravidez e mulheres com pouco tempo após o parto, segundo proposta.
Mulheres a partir do sexto mês de gravidez e até 30 dias após o parto podem ser beneficiadas com vagas especiais reservadas em estacionamentos públicos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 102/2014. O projeto altera a Lei 10.098/2000, que estabeleceu vagas reservadas para “veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção”. Assim, a proposta acrescenta à lei que também terão direito a essas vagas especiais gestantes a partir do sexto mês de gravidez e puérperas (mulheres que tiveram bebê recentemente).
A proposta, que tramita em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda o voto do relator, Paulo Davim, também aumenta de 2% para 4% do total o número de vagas que devem ser reservadas em estacionamentos — o número mínimo de vagas também é aumentado de um para dois.
A gravidez, embora não seja uma doença, gera uma série de condições físicas e emocionais especiais para a mulher, sobretudo a partir do sexto mês da gestação e nas semanas seguintes ao parto. Tais condições tornam difícil e, por vezes, doloroso o caminhar, afirma o autor.
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