Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto que cria gratificações na saúde passa na CCJ

    A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu, nesta terça-feira (30/10/12), pela legalidade do Projeto de Lei 3.451/12 , do governador Antonio Anastasia. A proposição institui a Gratificação por Risco à Saúde (GRS), no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, e reajusta o valor da Gratificação Complementar (GC), de que trata a Lei Delegada 44, de 2000 . O relator, deputado Glaycon Franco (PRTB), opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 3.

    O projeto abrange as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, que inclui professor de educação superior, analista universitário, técnico universitário, auxiliar administrativo universitário, analista universitário da saúde e técnico universitário da saúde, que, habitualmente, trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio.

    A GRS será devida nos percentuais de 10%, 20% e 40%, em razão do grau de risco à saúde. Os índices serão calculados sobre o valor do vencimento básico do cargo de provimento em comissão (DAD-1), a que se refere a Lei Delegada 174, de 2007 , que dispõe sobre o grupo de direção e assessoramento do quadro geral de cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas da administração direta do Poder Executivo. A GRS não poderá ser percebida cumulativamente com os adicionais de insalubridade, periculosidade e por atividade penosa, de que trata a Lei 10.745, de 1992.

    Servidores da Fhemig, Funed, Unimontes e Hemominas também serão beneficiados

    O PL 3.451/12 também reajusta o valor da Gratificação Complementar (GC) para os servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), de que trata a Lei Delegada 44, de 2000, e no âmbito da Fundação Ezequiel Dias (Funed), destinada a servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de auxiliar, técnico, analista e pesquisador de saúde e tecnologia, a que se refere a Lei 15.462, de 2005. Tanto para os servidores da Fhemig quanto para os da Funed, a GC corresponderá a 40% do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1º de agosto de 2012.

    A GC também passará a beneficiar servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de analista, técnico e auxiliar administrativo da saúde, em exercício no Hospital Universitário da Unimontes, nas unidades a ele subordinadas e na Escola Técnica de Saúde. O percentual da GC será de 40% do vencimento básico do respectivo cargo, também a partir de 1º de agosto de 2012. Já os valores das gratificações de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º passarão a corresponder a 50% do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1º de agosto de 2013.

    A gratificação complementar também será estendida aos servidores efetivos da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) ocupantes de cargos das carreiras de auxiliar, assistente técnico e analista de hematologia e hemoterapia, de que trata a Lei 15.462. Nesse caso, os percentuais variam da seguinte forma:

    Para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de auxiliar de hematologia e hemoterapia:

    31,33% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2012;

    40,71% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2013.

    Para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de assistente técnico de hematologia e hemoterapia:

    19,09% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2012;

    27,6% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2013.

    Para o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia:

    30% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2012;

    40% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2013.

    Também fica assegurado, a partir de 1º de agosto de 2012, o Abono de Serviços de Emergência aos servidores ocupantes de cargos das carreiras de auxiliar de apoio à saúde, técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde, profissional de enfermagem e médico, a que se refere a Lei 15.462, em efetivo exercício na Fhemig, observados os critérios estabelecidos no Anexo IV, nos termos do regulamento.

    Segundo esclarece a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o impacto financeiro decorrente das propostas do projeto estão de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária, além de ser compatível com os os limites de despesas e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Emendas As duas primeiras emendas apresentadas pelo deputado Glaycon Franco possuem o mesmo conteúdo de emendas encaminhadas anteriormente pelo governador do Estado, ao Plenário, na forma das mensagens nºs 303 e 328, de 2012. A Emenda nº 1 objetiva retificar os percentuais do vencimento básico estabelecido para cálculo da Gratificação Complementar a ser recebida pelos servidores da carreira de analista de hematologia e hemoterapia. Dessa forma, esses servidores terão um reajuste de 40% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2012 e de 50% sobre o vencimento básico a partir de 1º de agosto de 2013.

    A Emenda nº 2 visa a assegurar o reposicionamento dos servidores ocupantes de cargo da carreira de Profissional de Enfermagem, instituída pelo inciso IX do art. 1º da Lei nº 15.462, de 2005, que estiverem posicionados em grau superior ao J de qualquer de seus níveis, em razão da redução da quantidade de graus prevista na nova estrutura da carreira. Com isso, fica garantida a irredutibilidade de vencimentos.

    A emenda nº 3, por sua vez, tem a finalidade de corrigir item do projeto referente à carga horária do profissional de enfermagem. No projeto original, está especificada apenas as cargas horárias de 20 ou 30 horas semanais. Com o dispositivo, acrescenta-se a jornada de 40 horas semanais.

    • Publicações7601
    • Seguidores27
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-que-cria-gratificacoes-na-saude-passa-na-ccj/100154306

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)