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3 de Maio de 2024
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    Projeto que deserda quem comete abandono afetivo é aprovado na primeira comissão

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 7 anos

    Pelo texto, tanto filhos e netos poderão ser deserdados por abandono de idosos quanto pais e avós por abandonar filhos e netos

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em julho proposta que altera o Código Civil (10.406/02) para incluir entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou instituições similares. Pelo texto, deserdação será aplicada tanto para o abandono de idosos por filhos e netos quanto para o abandono de filhos e netos por pais e avós.

    Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) –, a deserdação será aplicada tanto para o abandono de idosos por filhos e netos quanto para o abandono de filhos e netos por pais e avós.

    Atualmente, o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência.

    O relator, deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), defendeu a aprovação do projeto e lembrou que são comuns casos de idosos que estão sujeitos a abandono material e afetivo por filhos ou netos.

    “A legislação vigente já reconhece o potencial de desumanidade e de lesividade dessas condutas, uma vez que já as considera crime. Mas, apesar disso, ainda não há lei que impeça que o autor desse fato de ter benefícios como herdeiro”, disse Aguiar, que apresentou parecer pela aprovação.

    Tramitação
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.






    Íntegra da proposta:
    • PL-3145/2015
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Natalia Doederlein

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    2 Comentários

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    Projeto que estava faltando na nossa sociedade , pois os filhos não querem cuidar dos pais idosos , tenho duas irmãs e elas , não ajudam a cuidar do meu pai idoso , isso é muito triste pois sobrecarrega um filho , e os outros ficam sem fazer nada para ajudar achando que tem família , que trabalha , mas todos precisamos trabalhar , constituir família , mas temos que cuidar também dos pais idosos, obrigada por este Projeto que não fique só no papel continuar lendo

    Deveriam ser deserdados também aqueles filhos que só pensam na pensão do pai, sem vínculo afetivo nenhum, só pensão os os anis de hoje com 32 anos de idade, esses também têm que ser deserdados, indignos de herança de um pai que nunca tiveram uma relação pai e filho. continuar lendo