Projeto que obriga estabelecimentos a terem desfibrilador cardíaco é aprovado na CCJ
Proposta abrange locais com circulação igual ou superior a quatro mil pessoas por dia. Equipamento é usado para restabelecer ritmo cardíaco em casos de parada cardiorrespiratória.
Projeto de lei (4050/04) que obriga estabelecimentos e locais com circulação igual ou superior a quatro mil pessoas por dia a terem desfibriladores cardíacos foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. O desfibrilador elétrico automático (DEA) é utilizado em casos de parada cardiorrespiratória, com o objetivo de restabelecer o ritmo cardíaco.
Segundo a proposta, de autoria do Senado, locais como estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, academias de ginástica e templos devem estar munidos do equipamento, bem como sedes de eventos que concentrem quatro mil pessoas ou mais.
Meios de transporte como metrôs, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a 100 passageiros e ambulâncias e viaturas de resgate também ficarão submetidos à exigência. Além da presença obrigatória, em todos os casos, de uma pessoa treinada para o uso do desfibrilador.
O relator na comissão, deputado Ronaldo Fonseca, do PROS do Distrito Federal, explicou que o custo com o aparelho e os funcionários será de responsabilidade da empresa, caso se trate de um estabelecimento privado. No caso de aeroportos, rodoviárias e outras instituições públicas, o gasto será arcado pelos governos. O deputado Ronaldo Fonseca também falou sobre alterações feitas à proposta original.
"A proposta veio para duas mil pessoas, e na verdade não era circulação de duas mil, era para ambiente de duas mil pessoas. Eu modifiquei e coloquei para circulação, ao invés de ser o ambiente, para quantidade de pessoas e aumentei também o número: de quatro mil para cima."
No entanto, o deputado Marcos Rogério, do PDT de Rondônia, disse que o texto está aberto a interpretações diversas. Segundo ele, não está claro no projeto que estabelecimentos devem cumprir a exigência do mínimo de quatro mil pessoas.
"O meu voto em separado não foi contra o projeto, mas foi em relação a adequação dele para explicitar que o numero de pessoas, de quatro mil pessoas, seja vinculado a qualquer ambiente e não apenas a outros locais como parecia querer o relator do projeto."
Caso haja descumprimento da norma, o estabelecimento fica sujeito à interdição. Já o transporte ou evento podem ser suspensos de operar até que a situação esteja regularizada.
O projeto foi votado em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a lei entra em vigor em abril de 2016.
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