Projeto que protege deficientes visuais e idosos avança na AL
Ele tem regras sobre exibição de etiquetas, preços, informações e demais referências aos seus respectivos produtos
A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa está em fase final de estudo do Projeto de Lei nº 748/2011. Ele determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem exibir etiquetas, preços, informações e demais referências aos seus respectivos produtos de forma visível e com letras compatíveis com a fácil leitura, inclusive por idosos e deficientes visuais.
Em meados de 2012, o IBGE divulgou em Diário Oficial estimativa de que o Brasil tem cerca de 193,9 milhões de habitantes e pelo menos 23,9% da sua população ou 45,6 milhões de pessoas se declararam portadores de alguma deficiência. Esse segundo índice representa o universo dos que possuem alguma limitação física, mental ou ambas. Considerando esse cenário, Mato Grosso tem por aproximação 744,6 mil pessoas com algum tipo de deficiência.
Esse contingente é formado por pessoas que continuam sofrendo com a falta de consciência de uma parte da nossa sociedade que, infelizmente, ainda não despertou para as questões dos direitos que elas possuem. Estamos mudando e, certamente, nosso projeto vai contribuir muito para essa conscientização, disse o vice-líder do governo na Assembleia, deputado Wagner Ramos (PR).
Sobre o assunto, o Código de Defesa do Consumidor determina em seu Artigo 31 que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa. Essa exigência recai sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.
Nesse conjunto as informações também são exigidas sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor está na Lei nº 8.078 (11.09.1990).
Mais informações:
Assessoria de Gabinete
(65) 3313-6723
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