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17 de Junho de 2024

Projeto quer punir empresas por corte de água e luz

A Assembleia Legislativa do Estado pode aprovar projeto de lei que pune com 100 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) o corte indevido no fornecimento de água e energia elétrica em todo o Estado. O projeto considerará “indevido”quando a fatura em atraso tiver sido paga em até seis (6) dias anteriores ao corte.

O projeto foi apresentado pelo deputado Romero Rodrigues (PSDB) e pretende ainda disciplinar a relação dessas empresas com o consumidor, estabelecendo critérios claros para a efetivação do corte da água e da luz.

De conformidade com o texto do projeto, o corte só poderia ser efetivado após um atraso de sessenta dias no pagamento e desde que existam duas faturas vencidas.

Outra questão enfocada pelo parlamentar tucano é quanto à forma como deverá ser feita tal interrupção. O funcionário da empresa só poderá desligar fazer o corte quando houver alguém da residência em casa. “O corte no fornecimento do produto só poderá somente acontecerá na presença de um consumidor residente no domicílio”, diz o texto do projeto apresentado pelo deputado e publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira, dia 26.

Outro cuidado do projeto é quanto ao aviso que deverá ser dado ao consumidor.

A empresa deverá fazer o comunicado com trinta (30) dias de antecedência, o que deverá ser feito por “carta de aviso de recebimento”. No aviso a empresa (de água e luz) terá de abordar a possibilidade do corte no fornecimento do produto.

Para dirimir tais dúvidas o consumidor poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor caso se sinta prejudicado pela empresa fornecedora. O Art. 5º do mesmo projeto diz que, no que se refere ao Poder Público, o aviso deverá ser dado com uma antecedência de quinze (15) dias.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-quer-punir-empresas-por-corte-de-agua-e-luz/2205730

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Eu não sei o que significa ganhar fotos da comunidade, mas o que vem ocorrendo é que os leiturista ao detectarem alguma irregularidade, além de ameaçarem de corte, num prazo de 30 (trinta) dias a contar do aviso, exigem a troca do poste de entrada. Quando, muitas vezes, pode ser que seja necessário algum ajuste que venha a solucionar e problema de imediato e, só então, exigido a total troca de equipamento. Não sei se é orientação da concessionário ou falta de bom senso ou, pior ainda, falta de verificação do real desajuste da norma. Por ser leiga no assunto, não sei opinar, mas o que tem acontecido é que mediante qualquer irregularidade da norma de fornecimento de energia, me parece, que fica mais fácil exigir a troca total do equipamento de entrada o que, raras vezes, a pessoa tem condições de fazê-lo em um curto prazo estipulado pela operadora de energia; Não seri de bom senso que fosse feita uma verificação dos pontos mais críticos e orientar o CLIENTE, porque parece que estamos roubando energia, embora se pague as faturas, até mesmo sem saber se estamos sendo lesados ou não. Eu disse cliente de propósito, porque acredito eu que todo cliente deve e merece ser tratado com respeito e dignidade humana. Já presenciei casos em que foi determinado a troca de poste de entrada de luz conforme as normas regulamentadoras e ocorre que o cliente não estava em condições imediatas de assumir tal dívida, porque não é barato não ou, pior ainda, não poderia ficar sem o fornecimentos de energia por ter pessoa doente na residência e precisando usar o respirador para sua sobrevivência. Bom... teria muito mais para colocar, mas acredito que não seja este o momento. Mas, acredito que ainda possa colocar uma breve sugestão na busca da solução destas dificuldades: uma opção seria, depois de investigado a real necessidade da troca de equipamento de acesso de energia residencial, cessado todas as demais possibilidades, como ajustes feitos pelos próprios técnicos das companhias, que fosse oferecidos um parcelamentos digno e possível de ser assumido e pago, juntamento com a fatura mensal.
Acredito mesmo que a solução mais cabível seria recorrer ao Ministério Público, mas, por covardia do destino, isto geralmente ocorre com pessoas que não sabem buscar ou verificar seus direitos, então isso preciso vir a público para que todos tenham conhecimento, porque se a pessoa, que for notificada, não souber como resolver esta questão, com a Graça de Deus, poderá encontrar alguém que a oriente como buscar seus direitos, que até, se não me engano encontra-se respaldo da nossa legislação: "ninguém poderá sobreviver sem água e luz, exigência mínima para viver com dignidade humana".
MAURA continuar lendo