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17 de Junho de 2024
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    Projeto regulamenta pagamento com cheque no comércio

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    O comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente estiver em algum cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o dono do cheque e titular da conta corrente. O tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

    As regras estão no Projeto de Lei da Câmara 124/2017, que pretende normatizar os pagamentos com cheque no comércio. O texto está pronto para ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

    Apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), o projeto impõe ao comerciante a obrigação de receber cheques, se não houver no estabelecimento a informação visível indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local. Porém, o texto não torna o recebimento uma obrigação.

    “Ainda que o projeto torne a aceitação de cheques regra tácita, vale destacar que não obriga os estabelecimentos comerciais a aceitarem o pagamento com cheque, uma vez que apenas exige que a recusa em aceitar tal forma de pagamento seja informada de forma clara e ostensiva”, esclarece o relator da proposta na CAE, senador Pedro Chaves (PRB-MS).

    O PLC 124/2017 busca impedir que o consumidor seja discriminado — restringindo a possibilidade de recusa ao cliente — e também proteger os estabelecimentos comerciais de tentativas de fraudes e de recebimento de cheques sem fundos.

    “Entendemos que a proposição estabelece normas razoáveis e proporcionais para a aceitação ou a recusa de cheques por estabelecimentos comerciais, sem impor custos econômicos desnecessários, e respeitando os riscos de mercado e crédito existentes. Assim, resguarda os interesses tanto dos consumidores quanto dos comerciantes”, defende Chaves em seu relatório.

    Quem descumprir as normas ficará sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas a interdição do estabelecimento.

    Após passar pela CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-regulamenta-pagamento-com-cheque-no-comercio/619572440

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