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30 de Abril de 2024
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    Projeto regulamenta prescrição de crimes em casos de foro privilegiado

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 7390/10, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que regulamenta a prescrição de crimes cometidas por pessoas com direito a foro privilegiadoO foro privilegiado é a prerrogativa de julgamento de autoridades apenas por tribunais, eliminando-se o julgamento de primeira instância, dos quais apenas um juiz participa. Nos crimes comuns, compete ao STF processar e julgar o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros do próprio tribunal e o procurador-geral da República. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar os governadores, e aos tribunais de Justiça, os prefeitos.. A proposta acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40 ).

    Atualmente, o prazo para prescrição de um crime só é interrompido nos seguintes casos:

    - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;

    - pela a pronúncia do crime pelo juiz;

    - pela decisão confirmatória da pronúncia;

    - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; ou

    - por reincidência.

    Pela proposta de Sampaio, o prazo também será interrompido quando o processo mudar de instância na Justiça em razão de foro privilegiado. Pela legislação em vigor, quando uma pessoa adquire foro privilegiado, eventuais processos na primeira instância são encaminhados para os tribunais. O processo recomeça, mas o prazo de prescrição não muda. Quando a pessoa perde o foro, o caminho é o inverso. Em geral, isso atrasa o andamento dos processos, podendo levar à prescrição e à extinção da ação judicial.

    De acordo com o projeto, quando o agente perder sua prerrogativa durante o processo, o prazo prescricional será suspenso e só começará a ser recontado quando for retomado no foro competente. Nos casos em que, depois de instaurado o processo penal, o agente assumir função pública que lhe garanta prerrogativa de foro, o prazo de prescrição no foro inicial será suspenso, estabelecendo-se novo prazo, integral, na nova instância.

    Combate a impunidade

    O objetivo, segundo Carlos Sampaio, é combater a impunidade. "O que vemos, na prática, são agentes políticos usando o foro privilegiado para fugir da punição", disse o deputado.

    "Estamos propondo que o detentor da prerrogativa de função tenha, em ambos os foros de julgamento, prazo prescricional por inteiro, suspendendo-se o lapso temporal em um dos foros, quando o processo estiver tramitando em outro", afirmou Carlos Sampaio.

    Tramitação

    O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para votação do Plenário.

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