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2 de Maio de 2024
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    Projetos de Lei prorrogam auxílio emergencial de R$ 600 por até um ano

    Parlamentares justificam que crise econômica deve perdurar além dos três meses previstos inicialmente para o pagamento do benefício

    Publicado por Diego Carvalho
    há 4 anos

    Já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. Pela Lei 13.982/20, o benefício será concedido por três meses - abril, maio e junho - para trabalhadores cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

    Enquanto o Projeto de Lei 2222/20, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), prorroga por mais três meses o benefício, o PL 2283/20, apresentado por 51 dos 53 deputados da bancada do PT, visa aumentar o período de concessão do auxílio emergencial para um ano.

    Os deputados do PT alegam que o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”.

    “Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.

    O PL 2283/20 altera a Lei 13.982/20 e prevê que, após o pagamento do auxílio por 12 meses, o período de concessão do benefício poderá ser prorrogado novamente por ato do Poder Executivo.

    Problema com CPF

    A ideia de Wolney Queiroz com o PL 2222/20 também é “socorrer por período de tempo maior a população mais carente”.

    O deputado também quer, com a proposta, resolver outro problema, na sua visão, da lei atual: “Muitos brasileiros em dificuldade financeira e que têm direito ao recebimento do auxílio estão tendo a assistência recusada, pois os respectivos CPFs estão pendentes de regularização ou estão suspensos”, disse. Para ele, o auxílio não pode deixar de ser pago nessas hipóteses.

    O texto estabelece que só não terá direito ao recebimento do auxílio o indivíduo que tenha seu CPF cancelado - por exemplo, porque se constatou multiplicidade de CPFs -, ou cujo CPF tenha sido declarado nulo - por exemplo, por motivo de fraude. Em ambos os casos, exige que haja decisão administrativa ou judicial nesse sentido.

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