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16 de Junho de 2024
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    Promotora de Justiça e escritora Grecianny Cordeiro escreve "Ainda sobre Impunidade"

    Publicado por Direito Ceará
    há 13 anos

    Ainda sobre Impunidade

    Grecianny Cordeiro

    "Há muito é fato público e notório que o sistema penitenciário encontra-se num estado calamitoso.

    A superlotação carcerária e as condições desumanas a que são submetidos os presos na maioria dos estabelecimentos prisionais ferem todas as regras relacionadas aos direitos humanos.

    Isso é fato. Para os presos submetidos às regras do regime semiaberto também não existem colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares suficientes para atender a crescente demanda. Isto também é fato.

    No entanto, para 'resolver` tal problemática, o Juízo da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza editou as Portarias nº 004/2011 e 006/2011, através das quais concedia prisão domiciliar a todos os condenados primários em cumprimento de pena no regime semiaberto.

    Portanto, independentemente do crime cometido, estando o Apenado cumprindo pena no regime semiaberto, receberia ele o benefício mais que especial da prisão domiciliar, cuja tradução livre é: liberdade.

    O Ministério Público, por intermédio dos Promotores de Justiça que oficiam junto à referida Vara, ingressou com mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça, questionando a legalidade das citadas Portarias, uma vez que violam o art. 117 da LEP.

    O TJ concedeu liminar para suspender os efeitos das Portarias. Pelo art. 117 da Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar é cabível para os presos no regime aberto (que já é uma festa), nas situações excepcionais ali especificadas, quais sejam: condenado maior de 70 anos; condenado acometido de doença grave; condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; condenada gestante.

    A ausência de vagas para o cumprimento de pena no regime semiaberto não autoriza a concessão do benefício da prisão domiciliar. Não há previsão legal para tanto.

    Ademais, a execução penal deve ser interpretada dentro de um contexto bem mais amplo, sob a ótica da segurança pública, da sociedade, da impunidade... Direito se dá a quem tem. O condenado tem que cumprir a sua pena no regime apropriado, nos moldes previstos em lei. Para isso existe a LEP.

    Para isso existe o Judiciário e o Ministério Público. Não é porque não existe prisão suficiente que não se pode mais prender.

    Não é porque não tem colônia agrícola suficiente que tem que 'liberar geral` e mandar todo mundo para casa, como se os presos fossem alunos de uma escola pública em que os professores faltaram."

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