Promotores avaliam risco de mandar jovens para a cadeia
A informação é do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho: para evitar que jovens, especialmente os pós-adolescentes, sejam conduzidos às penitenciárias e virem massa de manobra do Primeiro Comando da Capital, o PCC, promotores de Justiça do estado têm optado por não enquadrar o acusado de tráfico no artigo 12 da lei 6.368/76. Para tanto, a saída tem sido a delação premiada. A lei 8.072 de 1990, é uma das várias que prevêem o dispositivo da delação premiada. Em seu artigo 8º, parágrafo único prevê que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços”.
A discussão ganha magnitude quando surgem dois pontos. Primeiro: os crimes que beiram a adolescência e ainda permanecem na pós-adolescência. No Brasil o número de menores infratores é estimado em 2,7 por 100 mil habitantes, ou seja: 4,3 mil menores, 2,7 mil deles residentes no Estado de São Paulo. Levantamento feito em São Paulo revelou que, nos anos 90, 39% dos acusados do tráfico de entorpecentes tinham entre 25 e 34 anos. E 36% tinham entre 18 e 24 anos –o que conduz à idéia de que quase 80% dos acusados de tráfico podem ser considerados donos de uma psique voltada para hábitos que beiram o “juvenilismo”
Três promotores que estão negociando delações premiadas com supostos membros do Primeiro Comando da Capital explicaram à reportagem que “é muito melhor fazer a delação premiada, não mandar esse jovem para o depósito de carne humana que é o sistema penal de São Paulo, e também não fazer com que ele seja “formado” como líder do PCC dentro do sistema”. Já um procurador de Justiça da Grande São Paulo vai contra essa corrente. Para tanto, impreca tendo em mãos um artig...
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