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16 de Junho de 2024
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    Promotoria de Defesa do Consumidor faz recomendação a diretores de escolas particulares

    A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de João Pessoa está recomendando aos diretores dos estabelecimentos da rede privada de ensino da capital paraibana para que, num prazo de cinco dias, façam a divulgação, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado da anualidade, semestralidade ou mensalidade, além do número de vagas por sala de aula.

    A recomendação também prevê que as escolas devam preencher e disponibilizar aos consumidores a planilha instituída pelo Decreto Presidencial 3.274, de 6 de dezembro de 1999, contendo as informações básicas sobre o estabelecimentos (registro no Ministério da Educação e Cultura – MEC –, endereço, entidade mantenedora etc.); os nomes dos sócios (pessoas física ou jurídica); os indicadores globais (número de funcionários e professores, carga horária total e faturamento total) e as despesas (com pessoal, encargos sociais, material, conservação e manutenção, serviços de terceiros etc.)

    A orientação, encaminhada nesta quarta-feira (9) pelo promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas, leva em consideração que neste início de ano os estabelecimentos particulares de ensino promovem aumento nos valores das suas mensalidades. “Há a necessidade de se averiguar se está sendo observado o que determina a Lei 9.870/99, complementada pelo Decreto Presidencial 3.274/99, para se observar se não está havendo abuso nos novos valores”, ressalta o promotor Raniere Dantas.

    Ele lembra que a Lei 9.870/99 estabelece, em seu artigo , no parágrafo 3º, que poderá ser acrescido ao valor total anual o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

    “O artigo 2º dessa lei”, explica Raniere Dantas em sua recomendação, “preceitua que o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado da anualidade, semestralidade ou mensalidade e o número de vagas por sala, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino”.

    Já o Decreto 3.274/94 disciplina a planilha que os estabelecimentos de ensino são obrigados a apresentar com o fim de justificar os aumentos das mensalidades. “A legislação também determina que o estado também deve supervisionar as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada”, avisa o promotor de Justiça, acrescentando: “Também é obrigação do município supervisionar as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada”.

    A recomendação assinada por Raniere Dantas também está direcionada aos consumidores. “Em caso do não atendimento pelos estabelecimentos particulares de ensino do que está sendo recomendado aos diretores ou se a planilha apresentada não justificar o aumento das mensalidades, semestralidades ou anualidades que estão sendo praticados pelas escolas e universidades, o consumidor deve procurar a Promotoria de Defesa do Consumidor”, avisa Raniere. A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de João Pessoa está localizada à Rua Rodrigues Chaves, 65, no Cordão Encarnado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/promotoria-de-defesa-do-consumidor-faz-recomendacao-a-diretores-de-escolas-particulares/100281878

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