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17 de Junho de 2024
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    Proposição de Breier para fim do sigilo absoluto dos processos ético-disciplinares será levada ao Conselho Federal da OAB

    há 6 anos

    Importantes reivindicações da advocacia brasileira envolvendo o processo ético-disciplinar na OAB foram defendidas pelo presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, durante o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB. Nesta sexta-feira, durante evento realizado no Hotel Alpestre, em Gramado, ele apresentou significativas alterações para o Estatuto da Advocacia. A pauta em debate foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

    Uma das proposições mais importantes envolve o artigo 72, parágrafo 2º, que trata do sigilo do processo ético disciplinar. Breier recomendou que o processo seja relativo, a partir do juízo de admissibilidade por parte do relator. “Essa é uma cobrança histórica da advocacia gaúcha e brasileira. Outros presidentes trouxeram relatos dos prejuízos e das pressões que existem pelo fato do sigilo. Para os colegas que praticam a advocacia de forma correta, que são absoluta maioria, nada muda”, reforça Breier.

    A proposição será encaminhada ao Conselho Federal da OAB, que decidirá o envio do projeto modificativo do Estatuto junto ao Congresso Nacional.

    Na sua explanação, Breier também sugeriu alterações para o artigo 70, parágrafo 3º, tratando da revisão do prazo de 90 dias para a suspensão preventiva de um advogado. Ficou deliberado que esse prazo será alterado para 180 dias, podendo ser renovado por iguais períodos, por colegiado, a partir de decisão fundamentada – a definir um período limite. “Temos casos extremos, de advogados que de forma recorrentes cometem faltas éticas e disciplinares. Com isso, a suspensão fica mais representativa”, explica Breier.

    Em relação ao artigo, mais uma proposição apresentada por Breier foi acolhida pelos presidentes. Envolve o artigo 38, parágrafo único, que trata da exclusão de advogado da Ordem. Atualmente, é necessário ter dois terços dos membros do Conselho Seccional competente. A alteração que será levada ao Conselho Federal determina que a exclusão será confirmada por maioria absoluta dos membros do Conselho Seccional.

    Durante os debates desse tema, na tarde desta sexta-feira, os presidentes também aproveitaram para definir que também seja avaliado pelo Conselho Federal a aplicação da mesma regra de quórum, da maioria absoluta dos membros do Conselho Seccional, para a Declaração de Inidoneidade de um advogado – Artigo 8, parágrafo 3º.

    Ainda envolvendo alterações no Estatuto da Advocacia, o artigo 37, que trata da aplicação da suspensão, ganha dois novos incisos: “Artigo 34 – Constitui infração disciplinar: III – valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber; IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”- que atualmente é tratado com medida de censura. “Essa é uma situação que incomoda os bons advogados. Temos esses casos de captação irregular, e isso necessita de uma responsabilização mais severa”, detalha Breier.

    NOTIFICAÇÕES EM MEIO ELETRÔNICO

    Outra proposição defendida por Ricardo Breier durante o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB envolve a notificação inicial do processo ético-disciplinar por meio eletrônico. Atualmente, o regulamento no seu artigo 137 D, determina que a notificação seja feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviado para o endereço profissional ou residencial. Muitas vezes, o advogado não é encontrado ou se omite para não receber, atrasando e trazendo prejuízos ao andamento do processo.


    Breier apresentou a defesa do envio de intimações e notificações, preferencialmente por meio eletrônico, através de e-mail cadastrado pelo advogado, com a ciência inequívoca da comunicação. Essa notificação também poderá ser feita por outros meios eletrônicos a serem estudados. “Isso também vai garantir celeridade. Temos de usar a tecnologia de forma a contribuir com os processos”, destaca Breier.


    Estas proposições defendidas por Breier e aprovadas pelos presidentes das Seccionais serão encaminhadas para o Conselho Federal da OAB.

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