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3 de Maio de 2024
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    Proposta amplia composição do Sistema Nacional de Trânsito

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Zarattini: projeto corrige omissão do CTB em relação às rodovias com pedágio. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6857/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que inclui no Sistema Nacional de Trânsito a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as agências estaduais reguladoras e fiscalizadoras de rodovias concedidas à iniciativa privada

    O Sistema Nacional de Trânsito reúne órgãos e entidades da União, dos estados e dos municípios no planejamento, na administração e na normatização do trânsito no País. Fazem parte do sistema, entre outros órgãos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na coordenação, e a Polícia Rodoviária Federal.

    Com a inclusão da ANTT e das agências estaduais, Zarattini pretende corrigir uma omissão do CTB, levando em consideração a existência de rodovias concedidas à iniciativa privada.

    Pelo projeto, a atribuição das agências reguladoras não ficará restrita ao controle de peso de veículos, como a legislação prevê, mas será ampliada para atividades que incluem, por exemplo, fazer cumprir as normas de trânsito.

    Agentes de trânsito

    Segundo o projeto, as agências reguladoras poderão credenciar funcionários das concessionárias de rodovias para atuar como agentes de trânsito. Eles poderão operar aparelhos de controle de trânsito, sob a supervisão das agências, mas não terão competência para lavrar autos de infração.

    A proposta também destina os recursos da cobrança de multas de condutores que tentam não pagar o pedágio para o ressarcimento das operadoras de vias pedagiadas. Atualmente, segundo o código, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

    Motocicletas

    O projeto de Zarattini também proíbe a circulação em rodovia de motocicletas com potência menor que 250 cilindradas. Para justificar a medida, o deputado cita o crescimento do número de motocicletas no País e, consequentemente, do índice de acidentes envolvendo esse tipo de veículo, "especialmente de motocicletas com baixa potência".

    Veículos de carga

    A proposta fixa multa em real para os veículos que transitam com excesso de peso. Hoje, as multas para essa infração estão fixadas em UfirIndexador criado em 1991 em substituição ao extinto BTN, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal e os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. A Ufir foi extinta por medida provisoria em 2000, mas continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o poder público. O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. O estado do Rio continua a atualizar sua própria Ufir, por meio de resoluções da Receita estadual..

    Em relação à fiscalização, o projeto admite tolerância de 5% sobre os limites de pesos regulamentares, levando em consideração possíveis imprecisões da balança rodoviária. Essa tolerância, no entanto, não poderá ser incorporada aos limites de peso bruto total (PBT), peso bruto total combinado (PBTC), peso por eixo e peso por conjunto de eixos previstos pelo Contran.

    "Com a redação proposta, seguramente se minimizaria a persistente interpretação equivocada de que a tolerância de 5% admitida não é para o carregamento dos veículos, mas para prevenir erros metrológicos aceitáveis dos equipamentos de medição", explica o deputado.

    Além disso, a proposta permite que o proprietário de um veículo de carga seja responsabilizado pelo excesso de carga, ainda que o embarcador seja o único remetente da carga e que o peso declarado na nota fiscal seja menor que o medido. Hoje, a responsabilidade nesses casos é atribuída apenas ao embarcador.

    O projeto também altera, de infração média para gravíssima, o transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida licença.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-6857/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-amplia-composicao-do-sistema-nacional-de-transito/2127191

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