Adicione tópicos
Proposta aumenta prazo de quarentena para ministros de tribunais superiores
Publicado por JurisWay
há 8 anos
A Constituição já prevê em seu artigo 95 que os juízes apenas podem exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual saiu por aposentadoria ou exoneração três anos após o afastamento. Os senadores devem analisar este ano uma proposta de emenda constitucional que muda os prazos dessa quarentena.
A PEC 114/2015, apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), prevê que esse recesso deverá ser de três anos, no caso de juízes de primeira instância; de quatro anos, para desembargadores ou juízes que atuam em tribunais de segunda instância; e de cinco anos, no caso de ministros que atuem em tribunais superiores. Além disso, a limitação não é apenas para o juízo ou tribunal de origem como previsto atualmente.
O senador sustenta que as regras constitucionais não são as mais adequadas para assegurar uma atuação imparcial e impessoal da Justiça. Para ele, as regras, quando submetidas ao teste da realidade, demonstraram-se absolutamente insuficientes.
Como admitir que o afastamento por três anos de um desembargador que tenha atuado por 10, 20, 30 anos em determinado tribunal, seja suficiente para eliminar o prestígio, respeito e influência que possa ter angariado em sua vida na magistratura?, questiona Jorge Viana.
Ele admite que a proposta é mais dura do que o texto constitucional, mas alega que atende ao interesse público dos cidadãos que terão segurança de um julgamento mais isonômico. Na sua opinião, a pessoa não pode ter medo de perder uma ação porque o advogado da outra parte explora o prestígio e os contatos de uma vida inteira na magistratura.
Lembremos, ademais, que a opção pela magistratura é, de fato, uma opção de vida. Os reflexos de natureza remuneratória, previdenciária e profissional dessa decisão são evidentes, conhecidos e sopesados por aqueles que trilham esse caminho. Não é possível alcançar o melhor dos dois mundos, o da magistratura e o da advocacia privada, pondera o senador.
A proposta está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não há relator escolhido.
Agência Senado
A PEC 114/2015, apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), prevê que esse recesso deverá ser de três anos, no caso de juízes de primeira instância; de quatro anos, para desembargadores ou juízes que atuam em tribunais de segunda instância; e de cinco anos, no caso de ministros que atuem em tribunais superiores. Além disso, a limitação não é apenas para o juízo ou tribunal de origem como previsto atualmente.
O senador sustenta que as regras constitucionais não são as mais adequadas para assegurar uma atuação imparcial e impessoal da Justiça. Para ele, as regras, quando submetidas ao teste da realidade, demonstraram-se absolutamente insuficientes.
Como admitir que o afastamento por três anos de um desembargador que tenha atuado por 10, 20, 30 anos em determinado tribunal, seja suficiente para eliminar o prestígio, respeito e influência que possa ter angariado em sua vida na magistratura?, questiona Jorge Viana.
Ele admite que a proposta é mais dura do que o texto constitucional, mas alega que atende ao interesse público dos cidadãos que terão segurança de um julgamento mais isonômico. Na sua opinião, a pessoa não pode ter medo de perder uma ação porque o advogado da outra parte explora o prestígio e os contatos de uma vida inteira na magistratura.
Lembremos, ademais, que a opção pela magistratura é, de fato, uma opção de vida. Os reflexos de natureza remuneratória, previdenciária e profissional dessa decisão são evidentes, conhecidos e sopesados por aqueles que trilham esse caminho. Não é possível alcançar o melhor dos dois mundos, o da magistratura e o da advocacia privada, pondera o senador.
A proposta está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não há relator escolhido.
Agência Senado
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.