Proposta de pacto fiscal soa a confissão de má gestão
A conclamação a um pacto pela responsabilidade fiscal, para garantir a estabilidade da economia, reflete o recorrente desapreço oficial pelo sistema jurídico do país.
Ninguém pode ser contra a responsabilidade fiscal. Mas, vigente a Lei de Responsabilidade Fiscal desde maio de 2000, o governo hoje propor o que já está determinado na Lei soa a despudor e desrespeito à cidadania. E parece confissão de má gestão.
Ora, o artigo 1º da LRF dispõe: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (...).
Daí se extrai o conceito legal de responsabilidade fiscal: é a ação financeira planejada e transparente, que previne riscos e corrige desvios capazes de deteriorar as contas públicas.
As características desse instituto jurídico são o planejamento, os pagamentos em bases correntes (pay-as-you-go) e o corte guilhotina ou instantâneo de repasses verticais de recursos toda vez que estados ou municípios descumprirem a LRF.
Assim é que o artigo 14 cobra demonstração cabal do impacto orçamentário-financeiro das renúncias fiscais, como anistias e isenções tributárias, e subsídios públicos, por três anos, além de sua compatibilidade com a estimativa d...
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