Proposta de Súmula Vinculante 56
Entenda a mudança do texto original.
A Súmula vinculante 56, que discorre sobre a ausência de vagas no sistema prisional, foi aprovada na sessão de 29 de junho de 2016 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Após alteração do texto original da proposta, sugerida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, o texto final foi aprovado e prevê o seguinte:
“A falta de vagas em estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320”.
Oriundo da Proposta de Súmula Vinculante 57, o texto final aprovado dará origem à Súmula Vinculante 56.
A alteração da Proposta de Súmula Vinculante 57
Foi em março de 2015 que o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante 57 teve início. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista para esperar pelo julgamento do RE 641320.
Porém, na sessão de 29 de junho de 2016, o ministro Roberto Barroso apresentou voto-vista e sugeriu a mudança do texto original, o qual dizia:
“O princípio constitucional da individualização da pena impõe seja esta cumprida pelo condenado, em regime mais benéfico, aberto ou domiciliar, inexistindo vaga em estabelecimento adequado, no local da execução”.
O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que fosse incluída nesse texto a tese apresentada pelo Plenário no julgamento, em maio de 2016, do recurso extraordinário, embora já houvesse no Plenário um consenso de que o texto da Súmula necessitava de uma alteração.
A alteração proposta pelo ministro, que traz um texto mais conciso, foi aprovada pela maioria e passou a ser o texto oficial da Proposta de Súmula Vinculante 56.
Opiniões divergentes
O ministro Marco Aurélio, autor do texto original que foi substituído pelo texto alterado do ministro Barroso, votou contra a aprovação da Proposta, afirmando que as súmulas vinculantes, por refletirem um apanhado de uma tese e são de aplicação obrigatória por todas as instâncias do Judiciário, precisam que suas redações sejam mais sucintas e objetivas, sem deixar abertura para ambiguidades.
Ainda de acordo com a justifica do ministro Marco Aurélio, o texto da Proposta de Súmula Vinculante não deve se basear em uma lei, mas ao contrário, deve determinar uma jurisprudência do tribunal, sem a inclusão de informações que possam aumentar a burocracia da jurisdição.
O voto do ministro Marco Aurélio foi seguido pelo ministro, presidente do tribunal e relator da proposta, Ricardo Lewandowski.
Fonte: Blog ExamedaOAB
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